Cidades
|
12 de março de 2014
|
22:43

TJ-RS determina que prefeitura de Porto Alegre cumpra integralmente o Plano Diretor Cicloviário

Por
Sul 21
[email protected]
TJ-RS determina que prefeitura de Porto Alegre cumpra integralmente o Plano Diretor Cicloviário
TJ-RS determina que prefeitura de Porto Alegre cumpra integralmente o Plano Diretor Cicloviário

Samir Oliveira

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou nesta quarta-feira (12) a determinação de que a prefeitura cumpra integralmente o Plano Diretor Cicloviário (PDCI) e aplique 20% do valor arrecadado em multas de trânsito na construção de ciclovias e em campanhas de educação no trânsito. Esse artigo do PDCI é contestado pelo governo municipal, sob o argumento jurídico de que seria inconstitucional, pois acarretaria em aumento de despesas orçamentárias por parte do poder público. Entretanto, o entendimento do Judiciário, reforçado nesta quarta por decisão unânime da 21ª Câmara Cível do TJ-RS, é de que a receita de multas de trânsito não integra o orçamento do município.

O PDCI foi um projeto enviado pelo governo de José Fogaça (PMDB) e aprovado pela Câmara Municipal em 2009. A emenda que determinou o investimento de 20% do que é arrecadado das multas em ciclovias foi de autoria do então vereador Beto Moesch (PP). Apesar de não constar no projeto original enviado à Câmara, essa emenda foi sancionada por Fogaça e, agora, é questionada pelo governo de José Fortunati (PDT), que foi vice-prefeito na gestão do peemedebista.

Leia mais:
– Prefeitura quer anular dispositivo do Plano Diretor Cicloviário de POA

A ação jurídica obrigando a prefeitura a cumprir este dispositivo do PDCI teve início em 2012, mediante uma ação do Ministério Público (MP), provocado pelo Laboratório de Políticas Públicas, integrado pelo vereador Marcelo Sgarbossa (PT). O MP constatou que a prefeitura nunca cumpriu com o que estabelece a lei. Em 2009, investiu somente 5,71% do arrecadado com multas em ciclovias ou campanhas de educação no trânsito. Em 2010 e 2011, o índice foi de 8,71% e 8,98%, respectivamente.

De acordo com a decisão do TJ-RS nesta quarta, a prefeitura deverá cumprir o que estabelece o PDCI em até quatro anos e três meses, sob pena de pagar multa de até R$ 400 mil. Em 2013, o Órgão Especial do TJ-RS votou pela constitucionalidade da legislação. O artigo do PDCI foi considerado válida pela maioria dos desembargadores (16 votos contra oito).

Atualmente, a prefeitura tenta modificar a legislação, retirando este dispositivo do Plano Diretor Cicloviário através da aprovação de um projeto de lei na Câmara Municipal. O tema é fortemente criticado pelos ciclistas da cidade, que apontam retrocesso na medida. No dia 31 de março, haverá uma audiência pública sobre o tema na Câmara.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora