Fernanda Morena
Em documento publicado nesta terça-feira (4) no site do Ministério Público de Contas (MPC), o procurador-geral , Geraldo Da Camino, dá 11 determinações gerais e quatro sugestões à EPTC. O documento é um parecer definitivo do MPC em relação à inspeção especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas planilhas tarifárias de Porto Alegre relativas a 2011, 2012 e 2013. Dentre as sugestões está uma multa ao presidente da empresa pública, Vanderlei Cappellari, por infringência administrativa. Nenhum valor foi estipulado.
– Leia aqui a íntegra do relatório do Ministério Público de Contas
Outra determinação importante é a licitação do transporte público em Porto Alegre em um prazo máximo de 60 dias. A conclusão do período licitatório deverá ocorrer em até 120 dias após a publicação do edital. O anúncio de uma licitação já havia sido feito pelo prefeito José Fortunati na semana passada, após determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que deferiu uma liminar obrigando o governo municipal a editar uma licitação em até 30 dias. A prefeitura já afirmou que não irá recorrer da decisão.
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Na próxima quarta-feira (12), o TCE irá julgar o relatório da inspeção especial. Os conselheiros do órgão poderão ou não acatar as recomendações feitas pelo MPC.
Cálculo tarifário e retomada da gestão sobre a bilhetagem eletrônica
O parecer do MPC, que possui 71 páginas, aponta irregularidades no cálculo das tarifas. Dentre as sugestões está a indicação do uso de uma metodologia de cálculo “mais adequada à realidade do mercado”; a utilização da quilometragem real dos veículos como base para o cálculo em detrimento do tamanho da frota.
Os ônibus que compõem a frota reserva também devem ficar fora da conta ou limitados a um máximo de 10% em relação à frota operante. Em 2013, por provocação do MPC, o TCE já havia determinado que o cálculo para o reajuste da tarifa considerasse somente a frota operante de ônibus – e não a frota total, como ocorria até aquele ano.
O MPC ainda sugere que a EPTC tome a frente do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), hoje controlado pela Associação dos Transportes de Passageiros (ATP) e que exclua da mensuração da lucratividade das empresas despesas com a ATP e taxas administrativas do consórcio.