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25 de julho de 2014
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21:35

Operação Rodin: Justiça aceita denúncia contra ex-governadora, mas defesa vai recorrer

Por
Sul 21
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Operação Rodin: Justiça aceita denúncia contra ex-governadora, mas defesa vai recorrer
Operação Rodin: Justiça aceita denúncia contra ex-governadora, mas defesa vai recorrer
Bruno Alencastro/Sul21
Governadora Yeda Crusius /Foto: Bruno Alencastro/Sul21

Da Redação

A Justiça Federal de Santa Maria acatou a denúncia do Ministério Público em ação de improbidade administrativa, enquadrando a ex-governadora Yeda Crusius como ré, em um dos 15 processos resultantes das investigações da Operação Rodin.  A defesa de Yeda Crucius, em nota divulgada nesta sexta-feira (25), contesta o enquadramento da cliente, em decisão proferida pelo juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Gustavo Chies Cignachi, na quarta-feira (23).

Na argumentação do recebimento da denúncia, o juiz substituto alega que sua decisão estaria restrita à questão formal da relação processual e a um juízo de aparente viabilidade da demanda, apresentada pelo MP. As alegações feitas pela defesa e pelo Ministério Público serão devidamente analisadas no decorrer do processo, argumentou Cignachi.

O escritório Medina Osório Advogados, em nota, argumenta que “o juiz substituto não enfrentou uma linha sequer da defesa ofertada por Yeda Crusius, desprezando o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais. Era obrigatório examinar as teses da defesa, os argumentos e as provas dos autos. Nada disso ocorreu”. Pondera a defesa que o processo reúne mais de 300 volumes e somente a inicial acusatória tem 1.238 páginas, para embasar a critica à falta de atenção às provas apresentadas na contra-argumentação em favor de Yeda Crusius. A decisão do juiz substituto, ainda que amparada na sustentação da formalidade do processo, teria sido “arbitrária, destituída de amparo no Direito e nas provas reunidas neste volumoso processo.”

A defesa da ex-governadora reitera que Yeda Crusius “é vítima de abuso de poder”, por não existir, na opinião dos advogados, indícios de participação no esquema descoberto pela Operação Rodan. O escritório Medina Osório já prepara contestação à decisão do magistrado, “seja por interposição de embargos declaratórios, com efeitos infringentes, seja por força de agravo de instrumento, recursos estes que poderão ser manejados nos respectivos prazos legais.”

Histórico

O processo de improbidade administrativa do qual Yeda Crusius faz parte é um desdobramento da Operação Rodin, que foi deflagrada pela Polícia Federal no final de 2007. A investigação acabou dando origem a pelo menos 15 ações na 3ª Vara Federal de Santa Maria, envolvendo 55 réus e 19 empresas.
A investigação da PF procurava esclarecer o desvio de mais de R$ 44 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), no período de 2003 a 2007. Envolvia contratos com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para a realização de exames teóricos e práticos para expedição da Carteira Nacional de Habilitação. As empresas, subcontratadas por valores superfaturados e com ausência ilegal de licitação, recebiam um valor mensal e uma parcela extra, cujo valor mudava de acordo com a quantidade de habilitações expedidas.

Foi detectado ainda envolvimento de representantes das empresas com agentes públicos responsáveis pela dispensa de licitação, além de contarem com a intermediação de lobistas para a obtenção desses contratos. Em maio, 29 pessoas foram condenadas na esfera criminal em processos ligados à Operação Rodin. As penas variam entre 2 e 38 anos de prisão, além de multas e perda de cargos públicos e aposentadorias. Os processos tratavam de crimes como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa e falsidade ideológica. Três dos réus (Francisco José de Oliveira Fraga, Gilson Araújo de Araújo e Lenir Beatriz da Luz Fernandes) foram absolvidos. A decisão é de primeira instância e os condenados recorreram ao TRF-4.

No momento, ainda correm quatro ações de improbidade administrativa. Entre os réus, além de Yeda Crusius, estão o então secretário de Segurança do RS e atual deputado federal José Otávio Germano (PP-RS); Delson Martini, ex-secretário geral do governo Yeda e que também atuou como tesoureiro do PSDB-RS; João Luiz Vargas, ex-presidente do Tribunal de Contas do RS; e os então deputados estaduais Frederico Antunes (PP, ainda na Assembleia) e Luiz Fernando Záchia (PMDB).

NOTA

Em nota enviada ao Sul21, o escritório Medina Osório Advogados afirma que a Ação Cautelar ajuizada por Yeda Crusius no STF, e que teve seguimento negado pelo ministro Celso de Mello, não se relaciona com o mérito do recebimento ou não, por parte pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria/RS, da petição inicial de improbidade administrativa. “A Ação Cautelar que tramita no STF busca suspender a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que corre na 3ª Vara Federal de Santa Maria/RS até o julgamento definitivo envolvendo o mérito do Recurso Extraordinário nº 803.297/RS, por meio do qual Yeda defende a sujeição de todos os Governadores de Estado exclusivamente aos ditames da Lei nº 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade de agentes políticos, e não à Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa”, diz a nota. O recurso junto ao STF pedia, então, que fosse aguardada a definição sobre o recurso extraordinário, já que uma decisão favorável à ex-governadora nesse recurso impediria na origem que ela fosse enquadrada na Lei de improbidade administrativa, tornando inválida toda a tramitação. A decisão de Celso de Mello é atualmente alvo de agravo regimental junto à Segunda Turma do STF, solicitado pelos advogados de Yeda Crusius.


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