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12 de junho de 2020
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14:11

Davi Alcolumbre anuncia devolução da MP 979, que permitia intervenção em universidades federais

Por
Luís Gomes
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Davi Alcolumbre anuncia devolução da MP 979, que permitia intervenção em universidades federais
Davi Alcolumbre anuncia devolução da MP 979, que permitia intervenção em universidades federais
Presidente do senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) | Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados

Da Redação

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou na manhã desta sexta-feira (12) pelas redes sociais que assinou o expediente de devolução da Medida Provisória (MP) 979, que dava o poder ao Ministério da Educação de nomear reitores pro tempore para universidades federais, institutos federais e para o Colégio Pedro II durante a pandemia do novo coronavírus.

Leia mais:
MP 979: ‘É uma das agressões mais contundentes de um governo contra a universidade pública’

Alcolumbre justificou a medida com o argumento de que ela violaria os princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades. “Cabe a mim, como Presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal. O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”, escreveu.

Pelas regras atuais, a escolha dos dirigentes das instituições é feita por consulta à comunidade acadêmica. No caso das universidades, ainda que o costume seja nomear o candidato mais votado na consulta, o presidente pode escolher o indicado a partir de uma lista tríplice encaminhada por cada instituição. No caso dos institutos, o escolhido pela comunidade é referendado pelo presidente.

De acordo com as regras estabelecidas pela MP 979, o governo federal poderia nomear reitor e vice-reitor em instituições nas quais os mandatos dos atuais dirigentes terminem durante a pandemia. O reitor e vice-reitor pro tempore poderiam permanecer no cargo durante o período em que estiver em vigor a declaração de emergência de saúde pública, estabelecida pela Lei nº 13.979, e pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República.

Uma MP precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei. Caso não seja, perde a validade após 120 dias. Contudo, as regras entram em vigor até serem analisadas pelo Congresso, o que permite que o MEC já promova intervenções nas instituições. Com a devolução, elas deixam de valer.

A MP havia sido rapidamente questionada por dirigentes de universidades. “Hoje acordamos com uma tragédia, um ataque inédito impetrado pelo presidente e o ministro da Educação. É uma das agressões mais contundentes de um governo brasileiro contra a universidade pública. Tecnicamente, estamos sob intervenção do MEC. Estou muito triste. Nunca imaginei que passaria por uma situação como essa, tendo passado minha vida construindo a democracia e essa universidade”, afirmou Ruy Vicente Oppermann, na última quarta-feira (10).


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