Últimas Notícias > Política > Areazero
|
12 de setembro de 2019
|
15:15

Juiz determina retorno imediato de charges censuradas na Câmara de Vereadores de Porto Alegre

Por
Sul 21
[email protected]
Juiz determina retorno imediato de charges censuradas na Câmara de Vereadores de Porto Alegre
Juiz determina retorno imediato de charges censuradas na Câmara de Vereadores de Porto Alegre
Chargistas levaram obras censuradas para o Parque da Redenção. (Reprodução/Facebook)

Da Redação

O juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar, nesta quinta-feira (12), determinando que as charges retiradas da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, por decisão da presidência da Casa, sejam “liberadas imediatamente” e “recolocadas prontamente” em exposição no mesmo espaço do qual foram retiradas na Câmara Municipal. Além disso, assegurou que as mesmas fiquem expostas durante os mesmos 12 dias originalmente solicitados, com as mesmas características da mostra original.

A decisão foi motivada por um mandado se segurança impetrado pela Associação Mães e Pais pela Democracia, a Associação de Juristas pela Democracia (AJURD), o vereador Marcelo Sgarbossa e diversos cartunistas contra ato da Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, vereadora Monica Leal, e da Mesa Diretora da Casa, que censurou e cancelou a exposição denominada “Rir é Risco”, uma mostra de cartuns e charges sobre temas de humor político dos últimos anos, alegando que as obras supostamente atentariam contra o decoro.

Em sua decisão, o juiz assinala que a liberdade de expressão é garantia que decorre da dignidade da pessoa humana, conquista dos direitos civis já preconizada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Além disso, lembra que o artigo 5, inciso IX, da Constituição Federal Brasileira, determina que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Portanto, conclui, “a liberdade de expressão é garantia que decorre da dignidade da pessoa humana, conquista dos direitos civis já preconizada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948”.

Segue abaixo a íntegra da decisão do juiz:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Download

 


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora