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21 de março de 2019
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22:22

Tenente-coronel assassinado três dias após o golpe de 1964 no RS é reconhecido como vítima da ditadura

Por
Sul 21
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Alfeu de Alcântara Monteiro (Foto: Comissão da Verdade de São Paulo)

Da Redação (*)

O Ministério Público Federal em Canoas obteve sentença favorável na ação civil pública ajuizada em 2014 contra a União para que o tenente-coronel Alfeu de Alcântara Monteiro, morto três dias após o golpe militar que derrubou o presidente João Goulart em 1964, fosse reconhecido como uma vítima da ditadura. A ação é resultado de uma denúncia encaminhada ao Ministério Público Federal pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos.

LEIA MAIS: No dia 1º de abril de 2018, o Sul21 resgatou essa história em uma reportagem de Fernanda Canofre:A história do coronel assassinado três dias depois do golpe de 1964“.

A sentença divulgada pela 2ª Vara Federal de Canoas determina que a União deve declarar a morte do Coronel Alfeu de Alcântara Monteiro como decorrência de disparos efetuados pelo Tenente Coronel Roberto Hipólito da Costa, sob o comando do Major Brigadeiro Nélson Freire Lavanere-Wanderley, ocorrido no Quartel General da 5ª Zona Aérea de Canoas (atualmente 5º COMAR), no dia 4 de abril de 1964, por volta das 21 horas, por “motivações político-ideológicas decorrentes do regime militar instaurado”.

A sentença determina ainda que a União retifique os dados dos registros militares e da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) relativos ao Coronel Alfeu de Alcântara Monteiro que envolvam atos de perseguição política e de condenação na Justiça Militar ocorridos no período de 1946 a 1988, sobretudo decorrentes das ações executadas em 4 de abril do ano de 1964 na 5ª Zona Aérea de Canoas, com exclusão dos registros de legítima defesa. Além disso, a sentença também determina que se retifique a causa da morte constante da certidão de óbito de Alfeu de Alcântara Monteiro.

Segundo a versão publicada na imprensa na época, Alfeu teria sido morto em função de um gesto de indisciplina. No dia 6 de abril, o jornal Folha da Tarde publicou: “a lamentável ocorrência acontecida no Quartel General deu-se devido à indisciplina do tenente-coronel, que não acatou a voz de prisão que lhe foi dada pelo seu novo Comandante.” Essa versão foi confirmada por um Inquérito Policial Militar (IPM) realizado naquele ano, que terminou por absolver o tenente-coronel Roberto Hipólito da Costa (já falecido), acusado de matar Alfeu.

O MPF apontou, na ação civil pública, uma série de inconsistências colhidas dentro do IPM que tratou do caso. A ação destaca o fato de que Alfeu não era um simpatizante do movimento militar golpista que assumiu o poder em 1964 e apresentou testemunhos que contradizem a versão oficial apresentada pelo IPM. Ao comentar a decisão, o procurador da República em Canoas, Cláudio Terre do Amaral, disse que “a sociedade, por meio dessa ação civil pública proposta pelo MPF, conseguiu resgatar o direito à memória e à verdade sobre o que, de fato, ocorreu na época da ditadura militar no que toca ao homicídio do tenente-coronel Alfeu de Alcântara Monteiro”.

A sentença cita o relatório da Comissão Nacional da Verdade, publicado em dezembro de 2014, assinalando que “Alfeu foi morto pelas costas por uma rajada de metralhadora, tendo sido encontrados 16 projéteis em seu corpo”, em contraposição à versão divulgada pelos órgãos de repressão – de que ele foi morto com um único tiro, resultante de legítima defesa do major-brigadeiro Nelson Lavanère Wanderley, após Alfeu tê-lo ferido com dois tiros.

(*) As informações são da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.


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