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21 de março de 2019
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21:39

Petroleiros conseguem liminares contra MP que ‘asfixia’ sindicatos

Por
Luís Gomes
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Petroleiros conseguem liminares contra MP que ‘asfixia’ sindicatos
Petroleiros conseguem liminares contra MP que ‘asfixia’ sindicatos
Petroleiros contestam a empresa e afirmam que medida do governo Bolsonaro é inconstitucional | Foto: FUP

Da RBA

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga as ações contra a Medida Provisória (MP) 873, sobre financiamento sindical, entidades vêm obtendo liminares judiciais para preservar seus direitos. No caso dos petroleiros, a FUP, federação da categoria, informa que nove sindicatos já conseguiram liminar que obriga a Petrobras a manter o desconto em folha das mensalidades. A empresa havia informado que seguiria a MP editada pelo governo Bolsonaro no início do carnaval.

“O objetivo da Petrobras e de suas subsidiárias é asfixiar as entidades sindicais na resistência ao desmonte da empresa”, afirma a federação. “Para barrar a medida arbitrária tomada pelos gestores, a FUP e seus sindicatos ingressaram na segunda-feira, 18, com ações trabalhistas em todo o país, cobrando a manutenção do desconto em folha das mensalidades sindicais.”

Ainda na última sexta (15), quando a Petrobras fez o aviso aos sindicatos, a FUP mandou notificação extrajudicial, cobrando da empresa que voltasse atrás na “decisão arbitrária”, alegando que a medida é inconstitucional. A entidade cita o artigo 8º da Constituição, sobre custeio sindical.

“A Petrobras anunciou o corte no mesmo dia em que (Roberto) Castello Branco (presidente da estatal) declarou aos quatro ventos seu sonho de privatizar toda a empresa, e num cenário em que é prioritário para Bolsonaro paralisar os sindicatos que lutam contra a reforma da Previdência”, observa Normando Rodrigues, assessor jurídico da FUP. Segundo ele, no caso da estatal trata-se de uma “atitude autoritária que sequer a ditadura militar tomou”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) já se manifestaram contra a MP 873. No Congresso, foi formado uma comissão para analisar a medida.

De acordo com a medida assinada por Bolsonaro, as contribuições sindicais autorizadas não poderão ser descontadas em folha de pagamento, mas por meio de boletos encaminhados à residência dos trabalhadores. A MP estabelece também que a contribuição sindical fica condicionada à autorização “prévia e voluntária do empregado”, “individual, expressa e por escrito”. Segundo o texto, torna-se nula a contribuição mesmo que seja referendada por negociação coletiva ou assembleia.

Os sindicatos que conseguiram liminares até agora foram os do Amazonas, Norte Fluminense, Paraná (ramo químico), Paraná-Santa Catarina, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Duque de Caxias, Bahia e São Paulo.


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