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26 de fevereiro de 2019
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21:57

AL-RS aprova extinção da licença-prêmio para os servidores estaduais

Por
Luís Gomes
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Assembleia Legislativa aprovou o fim da licença-prêmio na tarde desta terça | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Luís Eduardo Gomes

Por 38 votos a 12, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nesta terça-feira (26) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 242/2015, de autoria do governo de José Ivo Sartori, que extingue a licença-prêmio assiduidade do servidor estadual e criando, no lugar, a licença capacitação. A votação foi um primeiro teste para o apoio que o governador Eduardo Leite (PSDB) na Casa, visto que a PEC precisava de maioria qualificada (33 votos) para ser aprovada e aguardava na Casa há mais de ano para ser votada em segundo turno — foi aprovada em primeiro turno no dia 6 de julho de 2017. Os únicos partidos que votaram contra a PEC foram o PT, PDT e PSOL.

Essa foi a primeira sessão da nova legislatura em que as galerias da Assembleia estiveram ocupadas por servidores públicos. Durante a tarde, o público alternou aplausos aos parlamentares de oposição que se declaravam contrários à PEC e vaias aos deputados da base aliada ao governo favoráveis ao governo.

O principal argumento do governo Leite em defesa da extinção da licença-prêmio é que seria a retirada de um privilégio que beneficia, especialmente, às camadas mais elevadas do funcionalismo. De acordo com o líder do governo, Frederico Antunes (PP), isso representou, nos últimos dois anos, uma despesa de R$ 400 milhões ao Executivo. Isso ocorreria porque, na prática, uma grande parte dos servidores acaba por não gozar do direito — uma licença de três meses a cada cinco anos — e são ressarcidos pelos períodos não gozados ao se aposentarem.

Já a oposição defendia que a extinção do benefício acabava por prejudicar as categorias mais precarizadas do serviço público e não gerava um efeito benéfico no orçamento estadual, defendendo ainda que outras medidas deveriam ser anunciadas antes da aprovação de mais um projeto que afetasse os servidores.

Helenir Aguiar Schürer, presidente do Cpers, que se posicionou contrariamente à extinção da licença-prêmio | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Presidente do Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers), Helenir Aguiar Schürer, destaca que os servidores eram contrários à PEC porque a licença-prêmio tinha sido criada para compensar a retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). “Para nós passou a ser um dinheirinho a mais, porque a gente não goza a licença-prêmio para poder receber quando se aposenta. Lembrando que a gente está no quinto ano sem reajuste, então para nós é muito cara a licença-prêmio”, disse antes da votação.

Helenir destaca ainda que o governador Leite, que no início de fevereiro se reuniu com o Cpers prometendo manter diálogo com os professores, não debateu o tema com a categoria com antecedência. “Nós não sabíamos que as primeiras matérias seriam essas PECs que estavam paradas há mais de anos nessa Casa. A gente poderia, dentro de um diálogo, ter discutido a construção da reposição das nossas perdas, inclusive com o fim da licença-prêmio. O importante para nós é que está sendo retirado recurso do nosso bolso, uma categoria que está há cinco anos sem nenhum reajuste. Isso, para nós, é desprestigiar os trabalhadores em educação”.

Diretor do Sindicato dos Agentes de Polícia Civil do RS (Ugeirm), Pablo Mesquita diz que a categoria entende a medida como um “ataque frontal” aos servidores públicos. “Quando se diz que se gasta muito com o pagamento da licença é porque o próprio Estado não concede ao servidor o direito à licença quando ele solicita. Então, o Estado represa o direito à licença-prêmio e quando o servidor já está na aposentadoria ele precisa ser ressarcido. A desculpa de transformar licença-prêmio em capacitação é a extinção da licença, porque o Estado não vai promover nenhum tipo de curso, nenhum tipo de formação para que o funcionário nesse período possa se qualificar”, afirma.

A PEC 242 foi acompanhada de uma emenda, aprovada por unanimidade, que assegura ao servidor que, em caso de não liberação para o cumprimento da licença capacitação, haverá a conversão em recursos financeiros.


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