Da Redação (*)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, autorizou nesta quarta-feira (30) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a deixar a prisão para comparecer ao velório do irmão em São Bernardo Campo (SP). Lula está preso há 299 dias em Curitiba (PR). A autorização, porém, chegou tarde. Genival Inácio da Silva, de 79 anos, o Vavá, que morreu terça (29) em São Paulo, em decorrência de um câncer no pulmão foi sepultado no início da tarde desta quarta-feira (30).
Toffoli “assegurou o direito” de Lula de se encontrar com os familiares na Unidade Militar na Região, com a possibilidade de que o corpo do irmão Vavá fosse levado até o local.
“Concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família”, lê-se na decisão.
O magistrado vedou o uso de celulares e outros meios de comunicação externos, “bem como a presença da imprensa e a realização de declarações públicas”.
Pela manhã, o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), havia negado um recurso da defesa. O pedido tinha ido parar na segunda instância depois que a juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba (PR) também rejeitou a solicitação, baseando-se em um parecer da Polícia Federal sobre o assunto. A PF declarou não haver tempo hábil para a chegada de Lula ao funeral antes dos ritos do enterro, porque todos os helicópteros disponíveis estariam trabalhando nos resgates em Brumadinho (MG). Além disso, não haveria efetivo policial para garantir a segurança do ex-presidente.
O Ministério Público Federal também se posicionou contra a saída de Lula, argumentando que “o custodiado não é um preso comum e que a logística para realizar a sua escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento”.
O artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP) prevê que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II – necessidade de tratamento médico (…) A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso”.
(*) Com informações do Brasil de Fato.