Da Redação*
Após idas e vindas, na tarde deste domingo (30), o presidente Michel Temer desistiu de editar o decreto do indulto de Natal. A decisão concederia perdão a presos condenados a determinados crimes não violentos. A desistência ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrar o ano sem finalizar o julgamento sobre a validade do indulto natalino assinado por ele no ano passado. As regras de 2017 foram suspensas após o presidente reduzir as restrições e incluir condenados por corrupção entre os beneficiados.
Essa será a primeira vez desde a redemocratização que o decreto não será editado. Segundo apuração do jornal O Estado de S. Paulo, Temer já tinha em mãos a proposta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) – documento que previa endurecer as condições para um condenado obter o perdão. O CNPCP é ligado ao Ministério da Justiça e responsável por elaborar as regras para o indulto a cada ano.
Além de vedar o benefício a condenados por corrupção, havia a previsão de que o perdão só poderia ser concedido a quem tivesse cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser superior a oito anos. O texto também ampliava a lista de crimes pelos quais não poderia haver o indulto, como os cometidos contra agentes de segurança, estupro de vulnerável e homicídio culposo em acidentes de trânsito. Temer, no entanto, poderia alterar o texto proposto pelo conselho. Previsto na Constituição da República, o indulto natalino foi criticado por mais de uma vez pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, que já prometeu não conceder o benefício em seu governo.a
*Com informações do Estadão