Da Redação
O desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 54.268/2018, assinado pelo governador José Ivo Sartori (MDB), determinando a o encerramento das atividades da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul. Segundo a decisão do desembargador a suspensão valerá até o o julgamento final do agravo de instrumento, a fim de que “a transferência definitiva dos bens e dos servidores do Jardim Botânico e do Museu de Ciências Naturais seja precedida de um plano para a extinção da FZB que garanta a plena continuidade e a mesma qualificação de todos os serviços e atividades do Jardim Botânico e do Museu de Ciências Naturais.
Sérgio Beck fixou multa diária no valor de R$5.000,00 no caso de descumprimento da medida pelo Estado, “de modo a obrigar o cumprimento da presente decisão e, ainda, pelo desrespeito ao poder Judiciário e o
atentado ao meio ambiente, pela urgência da medida pretendida”.
O decreto do governador determinou que a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) incorporaria os direitos e obrigações da FZB, com os servidores estáveis da fundação também passando a compor o quadro da secretaria. Além disso, determinou que o patrimônio da FZB, que inclui o Jardim Botânico, o Museu de Ciências Naturais e o Parque Zoológico, passariam para a Sema, que ficaria responsável pela sua preservação e proteção, que, segundo o decreto, “são de interesse público em razão do valor ambiental, científico e paisagístico”.