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14 de dezembro de 2016
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19:12

‘Ajuda’ aos estados pede redução da folha de pagamento e deixa privatizações a cargo da União

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Sul 21
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Reunião com governadores incluiu presidente da República e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles | Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini
Reunião com governadores incluiu presidente da República e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles | Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini

Da Redação

Depois de um encontro entre o presidente Michel Temer (PMDB) e os governadores de três dos estados com situação financeira mais grave, o Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei complementar para Regime Especial de Recuperação Fiscal. À primeira vista, é uma espécie de mão estendida da União para estados em calamidade financeira. 

A reunião de Temer no final da manhã de hoje incluiu os governadores do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), e do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (PMDB), e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. O Regime faz parte de uma série de medidas econômicas que devem ser apresentadas pelo Planalto a partir de amanhã. Na terça-feira, o governo federal já trabalhava dentro da Câmara junto a deputados para que o PL seja aprovado. 

A medida suspende o pagamento da dívida dos estados com a União por três anos e autoriza a reestruturação da dívida com instituições financeiras. Apenas estados em situação grave – com receita corrente líquida menor que a dívida consolidada, menor que a soma das despesas de custeio e o volume de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa de recursos não vinculados – poderão ter acesso a ele, se assim o quiserem “voluntariamente”. As prerrogativas do regime se estendem ainda aos três poderes de cada ente federado.

A inscrição de um Estado para o Plano de Recuperação Fiscal deve ser submetido à aprovação no Ministério da Fazenda, para então ser encaminhado à Presidência da República.  

Entre as prerrogativas colocadas há ainda uma questão que coloca o pacote de medidas do governo Sartori – que prevê o fim de nove fundações estaduais e da obrigatoriedade de plebiscito para o encaminhamento de privatizações – como um condicionante para que o Rio Grande do Sul tenha acesso ao novo regime.

As contrapartidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda, por exemplo, incluem cláusula de que a própria União será quem indicará ativos a serem privatizados. A nota diz ainda: “Após privatização, os serviços da dívida suspensos serão abatidos. Caso a privatização não ocorra até o final do Regime, ou os valores apurados na privatização sejam inferiores às prestações suspensas, os valores não pagos serão recompostos no saldo devedor para pagamento no prazo restante”.

Ou seja, qualquer caixa gerado das privatizações já previstas pelo governo do Estado no pacote que será colocado para votação na Assembleia nos próximos dias – de companhias como a CEEE, Sulgás e CRM – iriam direto para a União.

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Governadores de Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul devem ser os primeiros a ter acesso ao Regime | Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini

Contrapartidas e sanções

As contrapartidas que estados que acedem ao Regime de Recuperação Fiscal terão com a União podem ter efeitos mais duradouros do que os três anos de suspensão. Como foi com Proer, do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e assinado no RS por Antônio Britto (PMDB). Estados que se submeterem ao novo regime terão que:

– Reduzir o crescimento automático da folha de salários, ou seja, cortar novas contratações ou estudar planos de demissões voluntárias. O Regime proíbe medidas que impliquem no crescimento da folha em qualquer dos três poderes;

– Elevar a contribuição previdenciária de servidores até o limite de 14%;

– Reduzir incentivos fiscais, proibição de contratação de novas operações de crédito, corte de despesas com publicidade e propaganda (liberada apenas para campanhas de saúde e segurança);

– Firmar convênio, acordo, ajuste ou quaisquer instrumentos que envolvam transferência de recursos para outros entes da federação ou organizações da sociedade civil;

– Reduzir o Estado: diminuir número de entidades e órgãos e encaminhar privatizações

O fim do Regime será determinado por avaliação de um Órgão Supervisor se o Estado alcançou “equilíbrio fiscal e financeiro” ou se houve “insuficiência de esforço de ajuste fiscal”.

Caso o Estado signatário do Regime não cumpra com suas obrigações, pode ter acesso a novos financiamentos suspensos: interrupção imediata do Regime e pagamento imediato da dívida acumulada; proibição de um novo Regime de Recuperação por cinco anos. Já o governador que descumpra as normas, além da inelegibilidade, responderá por crime de responsabilidade e pode pegar pena de um a quatro anos de reclusão.

Aprovação depende do Legislativo estadual

O governador José Ivo Sartori já sinalizou que o Rio Grande do Sul está interessado em entrar no Regime. Porém, para que o Estado se submeta a ele, depende de aprovação de uma lei estadual que precisa passar pela Assembleia Legislativa em 90 dias.

Durante estes três meses, os pagamentos da dívida com a União e bloqueios financeiros efetuadas por inadimplência ficam suspensos. Segundo o texto divulgado pela Fazenda, “parcelas da dívida eventualmente não pagas passarão a ser contabilizadas como crédito da União, para posterior parcelamento no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal”.

Se o Regime não for aprovado no Legislativo estadual em 90 dias, os valores não pagos teriam cobrança imediata.

O PL pode ser colocado para votação na Câmara dos Deputados já nesta quinta.


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