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4 de julho de 2016
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21:51

Projeto que inclui pessoas transexuais em lei contra discriminação é sancionado no RS

Por
Sul 21
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Projeto que inclui pessoas transexuais em lei contra discriminação é sancionado no RS
Projeto que inclui pessoas transexuais em lei contra discriminação é sancionado no RS
Foto: Maia Rubim/Sul21
Lei protege pessoas LGBTs de discriminação motivada por orientação sexual e, agora, inclui também identidade de gênero | Foto: Maia Rubim/Sul21

Da Redação

Desde 2002, o Rio Grande do Sul conta com uma lei que protege contra a discriminação as pessoas homossexuais, ao determinar a repressão de “atos atentatórios à dignidade” de todas as pessoas, especialmente referentes ao preconceito contra “orientação, práticas, manifestação, identidade, preferências sexuais”. A lei, no entanto, não era explícita em relação à identidade de gênero, excluindo assim a proteção às pessoas transexuais, as quais passam a ser incluídas com a sanção do projeto de lei 67/2015, da deputada estadual Manuela D’Ávila (PCdoB).

A alteração na lei 11.872 coloca, no seu primeiro artigo, que serão abrangidos em seus efeitos todas as pessoas que sofrerem “medida discriminatória em razão da sua orientação sexual e identidade e expressão de gênero”. Acrescenta, ainda, a definição dos termos “orientação sexual” e “identidade de gênero”, explicando que este segundo se refere à “identificação das pessoas segundo considerem homem ou mulher, independentemente de sua constituição biológica”.

O texto também menciona que as multas arrecadadas com a aplicação da lei serão revertidas para a criação do Fundo Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT, a partir de definição feita pelo Conselho Estadual LGBT.

Mesmo antes da alteração, a lei 11.872 já colocava como atos discriminatórios algumas situações que incluíam pessoas transexuais, ao definir como crime “proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero”. A legislação proíbe, além de atos violentos e constrangedores, a demissão por motivos de discriminação e a expulsão de estabelecimentos públicos ou privados pela mesma razão.

As penalidades variam entre multas, rescisão de contrato com a Administração Pública, suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias e até cassação da licença estadual para funcionamento.


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