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27 de julho de 2016
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11:44

Justiça Federal extingue processo que buscava auxílio-moradia para pessoas em situação de rua

Por
Sul 21
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Foto: Guilherme Santos/Sul21
Pedido feito pelo defensor Geórgio Carneiro em abril foi extinguido| Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) extinguiu, sem resolução de mérito, um processo da Defensoria Pública da União (DPU) que buscava pagamento de subsídio-moradia para pessoas em situação de rua. No final de abril, o defensor Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa entrou com ação contra a União, o Estado do RS e o Município de Porto Alegre alegando que as políticas habitacionais existentes, como abrigos, aluguel social e o programa Minha Casa, Minha Vida não dão conta da demanda. Ele estipulou a criação de um sistema com pagamento no valor de R$ 750 mensais, por meio de um cartão-cidadão, a exemplo do Bolsa Família, condicionado à matrícula e frequência escolar e prestação de horas semanais de serviços à comunidade.

A sentença publicada na segunda-feira (25) pela juíza Paula Beck Bohn sustenta que o pleito “carece de interesse processual”, porque não haveria uma conduta omissiva ilegal por parte dos entes estatais. “A própria parte autora admite que o Poder Público tem atuado para atender ao direito (fundamental) social à moradia (apenas um dos aspectos a serem considerados na solução da situação em apreço), com estabelecimento de políticas habitacionais, embora pondere a parte demandante que os programas existentes ainda não resolvem a totalidade do problema”, afirma.

No processo, o defensor ainda apontava a falta de vontade política por parte de Prefeitura, Estado e União para lidar com as pessoas em situação de rua. “[…] Nos parece que a questão não é ausência de recursos financeiro-orçamentários, mas sim falta de vontade política. Se o estado brasileiro tem condições de arcar com o custo da moradia dos que recebem as mais altas remunerações do funcionalismo público, tem o dever de ter capacidade financeira de oferecer moradia digna àqueles que não possuem renda suficiente para obtê-la no mercado”. Também segundo o defensor, o orçamento da União estima uma receita para 2016 no montante de mais de R$ 3 trilhões e com apenas 0,015% do orçamento seria possível garantir moradia a essa contingente populacional.

Para a magistrada, existe “ampla movimentação institucional” por parte do poder público nas últimas décadas, o que denotaria a inexistência de omissão dos Executivos. Dentre os argumentos de Geórgio estavam que as políticas habitacionais não são voltadas especificamente para a população em situação de rua. Por exemplo, o Minha Casa, Minha Vida tem como principais beneficiários as famílias chefiadas por mulheres, enquanto 80% das pessoas que vivem nas ruas são homens. Já a juíza mencionou que homens solteiros estariam abrangidos por programas como o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, que possibilitou a criação dos Centro Pop. Atualmente, são dois em Porto Alegre.

A juíza extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Tentativa de acordo

Antes de ingressar com ação na Justiça Federal, Geórgio procurou a União, o Estado gaúcho e a Prefeitura de Porto Alegre para buscar um acordo com o fim implantar a política pública de “locação social”, por ser menos onerosa e mais flexível, ajustando-se melhor ao perfil das pessoas em situação de rua. Entretanto, conforme relatou na ação, o Estado sequer respondeu à proposta. Já a Prefeitura informou que concederia apenas 50 cotas mensais no valor de R$ 500 por um período de um ano, “quantitativo diminuto frente à totalidade da população de rua da Capital (aproximadamente 2 mil pessoas)”. O governo federal, por sua vez, manifestou-se, por meio do Ministério das Cidades e da Advocacia-Geral da União (AGU), contra o pedido apresentado pela Defensoria Pública da União, alegando ausência de previsão orçamentária.

 


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