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19 de abril de 2016
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16:54

Em audiência no STF, Sartori diz que União não resolverá seus desequilíbrios com Estados falidos

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Sul 21
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Em audiência no STF, Sartori diz que União não resolverá seus desequilíbrios com Estados falidos
Em audiência no STF, Sartori diz que União não resolverá seus desequilíbrios com Estados falidos
Sartori particiou de audiência com outros governdores, que enfrentam problemas semelhantes em relação à dívida|Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini
Sartori particiou de audiência com outros governdores, que enfrentam problemas semelhantes em relação à dívida|Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini

Da Redação*

Intermediado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, o governador José Ivo Sartori se reuniu, nesta terça-feira (19), com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, para tratar da liminar que altera o cálculo da dívida do Rio Grande do Sul com a União. Além de Sartori, participaram do encontro de trabalho os governadores de Santa Catarina, Raimundo Colombo, de São Paulo, Geraldo Alckmin (SP), do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (MS), de Alagoas, Renan Filho, e de Minas Gerais, Fernando Pimentel (MG).

Na audiência, Sartori defendeu que não é justo o Estado ter pactuado R$ 9 bilhões e ainda dever R$ 52 bilhões, mesmo tendo quitado R$ 25 bilhões. “A União não resolverá seus desequilíbrios com Estados falidos. Quando atrasamos o pagamento da prestação, por exemplo, somos punidos com a cobrança de juros capitalizados. A punição não pode ser regra. Defendemos o que está na Lei Complementar 148”, argumentou o governador, que estava acompanhado do secretário da Fazenda, Giovani Feltes, e do procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel.

O chefe do Piratini citou, ainda, “o pioneirismo do Rio Grande do Sul” ao enviar o projeto e conquistar a aprovação na Assembleia Legislativa da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, que barra reajustes por futuros gestores sem receita. “Estamos fazendo o nosso dever de casa. Encaminhamos dezenas de projetos que mexem com a estrutura do Estado. A cobrança de juro sobre juro é injusta com os gaúchos”, frisou o governador, ao dizer que todos os Estados juntos pagam pouco mais de R$ 30 bilhões por ano para a União.

Liminar trouxe alívio temporário

No encontro, cada gestor estadual teve direito a dez minutos para apresentar informações sobre a realidade econômica de seu Estado. De acordo com o ministro Fachin, os dados apresentados pelos governadores e equipes técnicas dos sete Estados, bem como pela União, estarão disponíveis aos demais ministros do STF, antes de a pauta ir a plenário, no próximo dia 27. O objetivo, segundo o magistrado, “é garantir celeridade, diálogo e transparência ao processo.” Por enquanto, até o julgamento em definitivo, o Estado não está sujeito a pagar juros capitalizados das parcelas e nem de sofrer sanções por atraso no apagamento, graças a uma liminar de Fachin, que é relator do assunto no STF.

Para Sartori, a liminar não resolve todos os problemas, mas é um alívio. “Vamos continuar buscando soluções reais e que sejam realmente viáveis para o Rio Grande do Sul. Defendo que a renegociação da dívida deva focar na viabilização da vida dos estados. Mais do que uma questão financeira, esta é uma questão social. Quando o Estado paga mais do que deve, deixa de atender à população e investe menos em serviços essenciais, como segurança, saúde, educação e infraestrutura”, exemplificou.

Após os governadores e secretários de Fazenda terem apresentado seus argumentos técnicos, o ministro Nelson Barbosa manifestou-se em nome da União. “Estamos vivendo, hoje, no país, um cenário polarizado. Não interessa esse tipo de polarização entre União e Estados. Não estamos aqui para dividir. Estamos aqui para unir e resolver o problema”, afirmou ele, ao defender que o auxílio aos Estados se dê pelo projeto enviado pelo governo federal ao Congresso.

Proposta da Fazenda

A proposta final do Ministério da Fazenda aos Estados inclui o alongamento do prazo de pagamento em 20 anos, no âmbito da lei 9.496, de 1997; a renegociação das operações de crédito contratadas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até dezembro de 2015, promovendo um acréscimo de 10 anos no prazo de pagamento; e a carência de 40% das prestações mensais dos Estados com nível maior de endividamento com a União, com exigência de contrapartidas.

*Com informações da assessoria de imprensa do governo do Estado


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