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27 de abril de 2016
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21:27

Defensoria Pública da União vai à Justiça por auxílio-moradia para pessoas em situação de rua

Por
Sul 21
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DPU requer um auxílio de R$ 750 a população em situação de rua, a exemplo do Bolsa Família |Foto: Guilherme Santos/Sul21
DPU requer um auxílio de R$ 750 para a população em situação de rua, a exemplo do Bolsa Família. No Brasil, há mais de 48 mil nessa situação |Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação*

Depois de uma tentativa sem sucesso de buscar uma política pública mais efetiva para os moradores de rua junto ao governo federal, ao estado gaúcho e ao município de Porto Alegre, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação na Justiça Federal da Capital contra os três entes. O pedido tem por objetivo garantir a concessão de um auxílio-moradia à população em situação de rua de todo o país. Na ação, o defensor público federal Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, pede que o benefício seja antecipado antes do julgamento definitivo da ação civil pública e a manifestação inicial da União, Estado e Prefeitura em 20 dias. A ação foi protocolada em 19 de abril.

No pedido, o defensor sustenta que a moradia é uma necessidade dos seres humanos assegurada na Constituição Federal. “Uma das faces mais extrema da pobreza é não ter um local para viver. A falta de moradia é uma das formas mais extremas de exclusão”, argumenta Geórgio. Dados do relatório de janeiro de 2016 publicado no site do Ministério do Desenvolvimento Social apontam que o Brasil possui 48.620 famílias ou pessoas cadastradas como em situação de rua. Depois de se encontrar nessa situação, avalia o defensor, torna-se muito difícil para a população de rua superar as dificuldades socioeconômicas, pois a vida entra num ciclo de privações. “É um obstáculo quase intransponível a obtenção de qualificação pessoal e profissional, estando na rua”, acrescenta ele.

Insuficiente para a demanda

Tanto os abrigos espalhados pelas regiões metropolitanas, quanto o programa Minha Casa Minha Vida, a principal política habitacional do governo federal no país, justifica o defensor, não dão conta da demanda, seja por questões quantitativas ou qualitativas. “O Programa Minha Casa Minha Vida, por exemplo, requer um considerável tempo entre o planejamento e a efetiva entrega das unidades habitacionais, além de ser muito oneroso aos cofres públicos. Além disso, o principal público beneficiário são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, o que inviabiliza ou dificulta muito o acesso da população em situação de rua, composta em mais de 80% do sexo masculino”, explica Geórgio.

A ação contra União, e Estado e prefeitura de Porto Alegre requer um subsídio-moradia no valor de R$ 750, por meio de um cartão-cidadão, a exemplo do Bolsa Família, condicionado à matrícula e frequência escolar e prestação de horas semanais de serviços à comunidade. Além dessas exigências, sugere-se também a apresentação mensal dos recibos de pagamento pelo serviço de moradia com o objetivo de monitorar e fiscalizar a efetiva utilização dos recursos para fins de moradia.

 Hoje, o Programa Minha Casa, Minha Vida, principal política habitacional do país, não consegue atender a demanda da população de rua |Foto: Guilherme Santos/Sul21
Hoje, o Programa Minha Casa, Minha Vida, principal política habitacional do país, não consegue atender a demanda, a população de rua |Foto: Guilherme Santos/Sul21

Papel da União, Estados e municípios

Quanto ao papel de cada ente na implantação da política pública, o defensor explica que o ideal é que se siga a sistemática do Bolsa Família, em que caberia aos Estados e municípios apenas a responsabilidade de fiscalizar sua aplicação e servir como agência executiva para fins de cadastramento, solicitação do benefício, local de comprovação das exigências e envio das informações ao órgão responsável no governo federal. À União caberia o financiamento da política pública.

Na ação, Geórgio argumenta que o custo financeiro da alocação é similar ao crédito extraordinário no valor de R$ 419.460.681,00 para pagamento de auxílio-moradia “aos membros dos poderes da República” no ano de 2016, como consta na Medida Provisória 711, de 18 de janeiro de 2016. Os valores anuais, conforme o defensor público, para garantir moradia à população de rua, partindo do valor de R$ 750 mensais para abranger os custos com locação, eventuais seguro-fiança, impostos, taxas condominiais e serviços básicos de energia elétrica e fornecimento de água, ou até mesmo com a prestação de um financiamento habitacional, seriam de R$ 438 milhões anuais para 48.620 pessoas cadastradas no Brasil.

Há recursos para benefício, diz defensor

“Diante dos valores antes referidos e da importância do bem em jogo nos parece que a questão não é ausência de recursos financeiro-orçamentários, mas sim falta de vontade política. Se o estado brasileiro tem condições de arcar com o custo da moradia dos que recebem as mais altas remunerações do funcionalismo público, tem o dever de ter capacidade financeira de oferecer moradia digna àqueles que não possuem renda suficiente para obtê-la no mercado”, reforça o autor da ação. Ainda, segundo o defensor, o orçamento da União estima uma receita para 2016 no montante de mais de R$ 3 trilhões e com apenas 0,015% do orçamento seria possível garantir moradia a essa contingente populacional.

Na ação, a DPU pede que Estado, município e, em especial, a União se posicionem no prazo máximo de 20 (vinte) dias sobre a proposta conciliatória apresentada. Caso haja discordância da proposta sem a apresentação de contraproposta razoável, a DPU requer que seja determinado à União que conceda ou auxílio, no modelo proposto, a todas as pessoas cadastradas como em situação de rua no Cadastro Único, sob pena de multa diária.

Porto Alegre fará um censo sobre o número de moradores em situação de rua. Prefeitura informou à DPU que há cerca de 2 mil|Foto: Guilherme Santos/Sul21
Porto Alegre fará um censo sobre o número atualizado de moradores em situação de rua. Prefeitura informou à DPU que há cerca de 2 mil|Foto: Guilherme Santos/Sul21

Tentativa de acordo

Antes de ingressar com ação na Justiça Federal, Geórgio procurou a União, o estado gaúcho e a prefeitura de Porto Alegre para buscar um acordo com o fim implantar a política pública de “locação social”, por ser menos onerosa e mais flexível, ajustando-se melhor ao perfil das pessoas em situação de rua, público bastante suscetível à mobilidade. Entretanto, relata o defensor na ação, o Estado sequer respondeu à proposta. Já a prefeitura informou que concederia apenas 50 cotas mensais no valor de R$ 500 por um período de um ano, “quantitativo diminuto frente à totalidade da população de rua da Capital (aproximadamente 2 mil pessoas)”, além do curto período não resolver a situação de rua, pois, uma vez cessado o benefício, as pessoas voltam a viver nas ruas.

O governo federal, por sua vez, manifestou-se, por meio do Ministério das Cidades e da Advocacia-Geral da União (AGU), contra o pedido apresentado pela Defensoria Pública da União, alegando ausência de previsão orçamentária.

*Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública da União


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