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21 de setembro de 2015
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17:30

Justiça suspende decreto de Sartori que retirou espécies marinhas da lista da fauna ameaçada de extinção

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Sul 21
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Justiça suspende decreto de Sartori que retirou espécies marinhas da lista da fauna ameaçada de extinção
Justiça suspende decreto de Sartori que retirou espécies marinhas da lista da fauna ameaçada de extinção
O decreto de 2014 declarou ainda ameaçadas de extinção 33 espécies da ictiofauna marinha, dentre as quais o tubarão azul, incluído na categoria “vulnerável”, com alto risco de extinção no médio prazo. (Foto: Projeto Tamar/Divulgação)
O decreto de 2014 declarou ainda ameaçadas de extinção 33 espécies da ictiofauna marinha, dentre as quais o tubarão azul, incluído na categoria “vulnerável”, com alto risco de extinção no médio prazo. (Foto: Projeto Tamar/Divulgação)

Marco Weissheimer

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar, na última sexta-feira (18), suspendendo a eficácia do decreto nº 52.310/2015, do governo José Ivo Sartori, que havia retirado 33 espécies da fauna marinha, entre elas o tubarão azul, da lista de animais ameaçados de extinção. A decisão decorreu da ação civil pública impetrada, junto à Justiça Federal, pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal.

Em setembro de 2014, o governo Tarso Genro publicou o decreto estadual 51.797/2014, que revisou a “Lista Vermelha de Fauna Ameaçada de Extinção no Estado do Rio Grande do Sul”. A listagem, primeira atualização feita desde 2002, indica que o Rio Grande do Sul possui 280 espécies de sua fauna em algum grau de ameaça de extinção (Vulnerável, Em Perigo ou Criticamente em Perigo) além de 10 já extintas. Hoje, eestão ameaçados 22% dos mamíferos, 18% dos peixes de água doce, 16% dos anfíbios, 11% dos répteis e 14% das aves nativas do Rio Grande do Sul. O decreto de 2014 declarou ainda ameaçadas de extinção 33 espécies da ictiofauna marinha, dentre as quais o tubarão azul, incluído na categoria “vulnerável”, com alto risco de extinção no médio prazo.

Em razão desse decreto, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) passou a coibir a pesca ilegal desta espécie do litoral do Rio Grande do Sul, o que provocou reação do Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região por meio de um mandado de segurança. O pedido foi indeferido pela Justiça Federal mantendo a validade do decreto de 2014.

No dia 1º de abril deste ano, o governo Sartori publicou novo decreto retirando da lista de animais ameaçados de extinção “as espécies da ictiofauna marinha e a atividade pesqueira oceânica sustentável”. Esse decreto fundamentou-se na tese de que Estado não teria competência para legislar sobre a proteção da fauna marinha, na medida em que o domínio do mar pertence à União e o tema em questão seria competência privada do Ministério da Pesca e do Ministério do Meio Ambiente.

Contra essa tese, o MP Estadual e o MP Federal sustentaram a inconstitucionalidade e a ilegalidade do decreto por ignorar o inciso VI do artigo 24 da Constituição da República, que prevê a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre fauna e proteção do meio ambiente. Além disso, recorreram ao inciso XVII do artigo 8 da Lei Complementar 140/2011, que outorga aos Estados a competência para elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçados de extinção no respectivo território. O decreto do governo Sartori, argumentaram ainda os autores da ação, também teria ferido o princípio da impessoalidade, na medida em que teria se amparado em uma situação específica de um empresário do setor da pesca que impetrou um mandado de segurança que ainda não teve julgamento definitivo.

Os autores da ação contra o decreto do governo Sartori assinalaram ainda que há risco de extinção para as espécies da lista vermelha, formulada e revisada a partir de metodologia própria, com estudos que envolveram três anos de pesquisa e o trabalho de 129 especialistas que participaram diretamente da reavaliação da lista, representando quarenta instituições do Rio Grande do Sul, de outros estados e do exterior. Além disso, outros 139 colaboradores contribuíram indiretamente para a formação da lista, enviando informações ou opiniões.

Em sua decisão, a Justiça Federal aponta a ilegalidade e a inobservância do que prevê a Constituição Federal, lembrando, entre outras coisas. o dever da administração pública de elaborar listas que contenham os animais ameaçados de extinção no seu território, compreendendo aí o mar territorial, independentemente do fato de este ser patrimônio da União. Além disso, a Justiça identificou a “incompreensão quanto ao papel dos agentes estatais na proteção ambiental”, verificada na tese sustentada pelo governo do Estado de que “se estaria escolhendo, de modo arbitrário e aleatório, animais para constar da lista de espécies ameaçadas”. “Pensar que há mera eleição de animais para que constem ou deixem de constar da lista de espécies ameaçadas de extinção é não entender o que se protege e por que motivos a proteção é efetivada, em matéria ambiental”, diz a sentença.


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