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12 de junho de 2015
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22:30

Magistrados defendem auxílio-alimentação de R$ 799 para garantir juízes do RS em ‘pé de igualdade’

Por
Luís Gomes
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Magistrados defendem auxílio-alimentação de R$ 799 para garantir juízes do RS em ‘pé de igualdade’
Magistrados defendem auxílio-alimentação de R$ 799 para garantir juízes do RS em ‘pé de igualdade’
 | Foto: Ramiro Furquim/Sul21
Presidente do TJ-RS, desembargador José  Aquino Flôres de Camargo, salientou que o auxílio-alimentação será concedido por decisão do CNJ   | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

Luís Eduardo Gomes

Enquanto a grande maioria do funcionalismo público do Rio Grande do Sul tem os salários congelados pelos cortes do governador José Ivo Sartori, os magistrados passarão a receber em breve R$ 799 mensais de auxílio-alimentação, que se somam a um subsídio mensal de, no mínimo, R$ 22 mil e a um auxílio-moradia de R$ 4,3 mil. A concessão do benefício é criticada duramente por muitas entidades, mas defendida por representantes dos magistrados como uma forma de garantir a isonomia da magistratura gaúcha.

A partir da próxima folha de pagamento (em julho), os magistrados do Estado passam a ganhar R$ 799 de auxílio-alimentação. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o benefício é concedido a todos os magistrados estaduais ativos – 140 desembargadores e 670 juízes pretores -, o que gera um custo de R$ 7,7 milhões aos cofres públicos por ano. Além disso, recentemente, eles também passaram a receber R$ 4.377,73 de auxílio-moradia, o que representa um custo anual de R$ 42,9 milhões.

Vale lembrar que, pelas leis que equiparam os benefícios para todas as categorias do Judiciário, este benefício pode ser estendido aos membros do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública do Estado.

O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Eugênio Couto Terra, explica que, na verdade, a decisão de conceder decorre de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 24 de junho de 2011, que estendeu o benefício do auxílio-alimentação aos magistrados de todas as esferas. Contudo, por decisão da então presidência do TJ-RS, o benefício não foi concedido à época.

Pelo fato de a resolução do CNJ ser referente ao ano de 2011, os magistrados receberão R$ 38.352 – em julho, eles receberão uma primeira parcela equivalente ao ano de 2015 e o restante será pago posteriormente -, sem a necessidade de pagar imposto sobre esse valor porque ele é considerado “verba indenizatória”.

Terra explica que, o fato de o benefício ser concedido agora, no momento de crise do Estado, é apenas uma coincidência e decorre da lentidão do processo. “Antes de terminar 2011, a Ajuris recorreu ao CNJ tendo em vista o descumprimento de uma determinação que atinge toda a magistratura nacional. O processo estava parado e só foi julgado agora no início do ano”, diz o magistrado.

Para o presidente da Ajuris, a decisão de recorrer ao CNJ para garantir o pagamento do auxílio-alimentação foi um esforço para garantir a equiparação da magistratura gaúcha com a de outros Estados.”Como presidente da Ajurir, tenho que garantir que a magistratura do RS esteja em pé de igualdade”, disse.

Segundo ele, não receber os mesmos benefícios de juízes de outros Estados diminuiria o interesse dos potenciais candidatos pelas vagas de juiz no RS, o que acarretaria em uma perda de qualidade da Justiça gaúcha.

“Se tu vai ganhar mais em outros lugares, tu não vai ficar aqui”, disse Terra. “Se nós tivéssemos uma magistratura diferenciada (com menores vencimentos), será que nós teríamos gente boa para trabalhar aqui ou será que as pessoas fariam concurso para Florianópolis para ficar naquelas praias boas?”, complementou.

Servidores do Judiciário promovem buzinaço contra benefício em frente ao prédio do TJ | Foto: Sindjus-RS
Servidores do Judiciário promovem buzinaço contra benefício em frente ao prédio do TJ | Foto: Sindjus-RS

A concessão do benefício, contudo, foi criticada especialmente por outras categorias do funcionalismo público. O Sindjus (Sindicato dos Servidores da Justiça do RS), por exemplo, realiza na tarde desta sexta um buzinaço contra o auxílio-moradia de juízes e promotores. “Nossa posição é de perplexidade e total repúdio a esses pagamentos”, disse Fabiano Marranghello Zalazar, diretor de Imprensa e Divulgação do Sindjus.

Zalazar critica ainda o fato de o benefício do auxílio-alimentação ser concedido aos servidores com os maiores vencimentos em um momento em que os salários do funcionalismo estão congelados em razão da crise econômica do Estado. “Nós achamos uma imoralidade diante da crise que vive o Estado e, sobretudo, porque as demais categorias de servidores não tiveram reajuste salarial esse ano e não terão no ano que vem”, afirmou.

Atualmente, o piso da magistratura no Estado – o subsídio de entrada de um juiz – é de R$ 22.213,44 – valor que recebeu reajuste no início do ano.

Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS), Marcelo Bertoluci, manifestou extrema preocupação com o pagamento do auxílio-alimentação e auxílio-moradia e reforçou a necessidade de que a remuneração da magistratura seja disponibilizada em parcela única.

Para o presidente do TJ-RS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, as críticas são normais dentro do estado democrático de direito. “É preciso salientar, todavia, que o pagamento destes benefícios obedece à determinação expressa do CNJ. Isso também obriga o Tribunal de Justiça do RS a adequar seu Orçamento para o cumprimento à ordem do órgão máximo do Poder Judiciário”, disse.

Aquino salientou ainda que o TJ-RS foi o último a pagar o benefício e que não era possível descumprir a determinação do CNJ. “A não obediência desta determinação pode implicar, até mesmo, na responsabilização da autoridade administrativa, no caso, o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul”, afirmou.

 


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