Marco Weissheimer
Um grupo de servidores técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (SEMA) elaborou um documento com argumentos contrários ao Projeto de Lei 282/2014, de autoria do atual governo do Estado, recentemente aprovado na Assembleia Legislativa, que promove uma série de alterações no estatuto da secretaria, mudando inclusive o nome da mesma. Esse documento foi entregue aos deputados estaduais mas, segundo os técnicos, foi ignorado e o projeto, aprovado.
Em primeiro lugar, o documento critica a mudança de nome da pasta para Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. “Há quinze anos está sendo feito um trabalho de construção de uma identidade institucional, que seja reconhecida pela sociedade gaúcha. A alteração do nome da secretaria implicará em uma ruptura com este processo já reconhecido pela população e órgãos nacionais e internacionais, com os quais a SEMA tem compromisso”, sustentam os servidores.
Além disso, acrescentam, a mudança de nomenclatura implicará em custos adicionais à gestão pública, em função da substituição completa de identificação visual, compreendendo a adesivagem identificativa da frota de viaturas, das unidades operacionais, folders, banners e demais documentos impressos em disponibilidade e prontamente utilizáveis.
O documento também critica a mudança na definição das atribuições da Secretaria, que passou a ter a seguinte redação: “Atuar como órgão central e coordenador do Desenvolvimento Sustentável e de Proteção Ambiental do Estado, garantindo a transversalidade do tema ambiental nas políticas públicas e ações o governo”. Os servidores defendem que a atuação central da SEMA deve seguir sendo como “órgão central do Sistema de Proteção Ambiental do Estado”. “O desenvolvimento sustentável é uma premissa da gestão ambiental, indissociável do consagrado termo ‘Meio Ambiente’”. Redundante e inócua é, pois, o emprego da terminologia proposta por ser ela um princípio básico da administração ambiental”, justificam.
O projeto do governo José Ivo Sartori coloca ainda, entre as atribuições da SEMA, “implementar políticas de educação ambiental, atuando junto à rede de ensino do Estado e em parceria com os entes municipais e federais”. Para os servidores, está é uma atribuição da Secretaria da Educação. “A SEMA contribui para a promoção da educação ambiental, em conjunto com outros órgãos e entidades”, explica o documento.
O novo estatuto aprovado pela Assembleia prevê também que a SEMA deve “atuar em parceria com os municípios, ampliando a capacidade técnica de licenciamento dos órgãos locais e regionais, auxiliando e coordenando os trabalhos de orientação técnica, criando procedimentos padronizados e realizando treinamentos específicos necessários”. A Secretaria, argumentam os servidores, não possui estrutura hoje para atender a mais esta atribuição e tampouco esta é sua função dentro do Sistema de Proteção Ambiental. “O apoio técnico aos municípios deve ser viabilizado mediante programas específicos, em parceria com a União, inclusive”, defendem.
Por fim, os servidores defendem que sejam inseridos os seguintes itens na estrutura básica da SEMA:
– Desenvolver e coordenar a política sobre a fauna silvestre do Estado, promovendo o controle e a fiscalização do uso e do manejo da fauna silvestre nativa e exótica no território do Estado, conforme Lei Complementar nº 140/2011: e
– Promover a regularização ambiental de propriedades rurais, por meio da gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e alterações.
Estas funções, assinala o documento, já estão sendo exercidas pela SEMA e são atribuições da legislação federal, que envolvem diretamente a gestão ambiental do Estado.