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14 de janeiro de 2015
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18:51

Servidores da SEMA criticam mudanças no estatuto da Secretaria

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Sul 21
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Documento elaborado por grupo de servidores critica a mudança de nome da pasta para Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e também as novas definições de atribuições da SEMA (Foto: Divulgação/Imprensa Palácio Piratini)
Documento elaborado por grupo de servidores critica a mudança de nome da pasta para Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e também novas definições de atribuições da SEMA (Foto: Divulgação/Imprensa Palácio Piratini)

Marco Weissheimer

Um grupo de servidores técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (SEMA) elaborou um documento com argumentos contrários ao Projeto de Lei 282/2014, de autoria do atual governo do Estado, recentemente aprovado na Assembleia Legislativa, que promove uma série de alterações no estatuto da secretaria, mudando inclusive o nome da mesma. Esse documento foi entregue aos deputados estaduais mas, segundo os técnicos, foi ignorado e o projeto, aprovado.

Em primeiro lugar, o documento critica a mudança de nome da pasta para Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. “Há quinze anos está sendo feito um trabalho de construção de uma identidade institucional, que seja reconhecida pela sociedade gaúcha. A alteração do nome da secretaria implicará em uma ruptura com este processo já reconhecido pela população e órgãos nacionais e internacionais, com os quais a SEMA tem compromisso”, sustentam os servidores.

Além disso, acrescentam, a mudança de nomenclatura implicará em custos adicionais à gestão pública, em função da substituição completa de identificação visual, compreendendo a adesivagem identificativa da frota de viaturas, das unidades operacionais, folders, banners e demais documentos impressos em disponibilidade e prontamente utilizáveis.

O documento também critica a mudança na definição das atribuições da Secretaria, que passou a ter a seguinte redação: “Atuar como órgão central e coordenador do Desenvolvimento Sustentável e de Proteção Ambiental do Estado, garantindo a transversalidade do tema ambiental nas políticas públicas e ações o governo”. Os servidores defendem que a atuação central da SEMA deve seguir sendo como “órgão central do Sistema de Proteção Ambiental do Estado”. “O desenvolvimento sustentável é uma premissa da gestão ambiental, indissociável do consagrado termo ‘Meio Ambiente’”. Redundante e inócua é, pois, o emprego da terminologia proposta por ser ela um princípio básico da administração ambiental”, justificam.

O projeto do governo José Ivo Sartori coloca ainda, entre as atribuições da SEMA, “implementar políticas de educação ambiental, atuando junto à rede de ensino do Estado e em parceria com os entes municipais e federais”. Para os servidores, está é uma atribuição da Secretaria da Educação. “A SEMA contribui para a promoção da educação ambiental, em conjunto com outros órgãos e entidades”, explica o documento.

O novo estatuto aprovado pela Assembleia prevê também que a SEMA deve “atuar em parceria com os municípios, ampliando a capacidade técnica de licenciamento dos órgãos locais e regionais, auxiliando e coordenando os trabalhos de orientação técnica, criando procedimentos padronizados e realizando treinamentos específicos necessários”. A Secretaria, argumentam os servidores, não possui estrutura hoje para atender a mais esta atribuição e tampouco esta é sua função dentro do Sistema de Proteção Ambiental. “O apoio técnico aos municípios deve ser viabilizado mediante programas específicos, em parceria com a União, inclusive”, defendem.

Por fim, os servidores defendem que sejam inseridos os seguintes itens na estrutura básica da SEMA:

– Desenvolver e coordenar a política sobre a fauna silvestre do Estado, promovendo o controle e a fiscalização do uso e do manejo da fauna silvestre nativa e exótica no território do Estado, conforme Lei Complementar nº 140/2011: e

– Promover a regularização ambiental de propriedades rurais, por meio da gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e alterações.

Estas funções, assinala o documento, já estão sendo exercidas pela SEMA e são atribuições da legislação federal, que envolvem diretamente a gestão ambiental do Estado.


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