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19 de dezembro de 2012
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17:58

Por unanimidade, Senado aprova Lei Geral de Antenas

Por
Sul 21
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Camila Cortés Aguilar
Projeto do Senado quer diminuir barreiras à implantação de antenas 4G | Foto: Camila Cortés Aguilar

Da Agência Brasil

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), o projeto da Lei Geral de Antenas (PLS 293/12), que estabelece normas gerais para a instalação de infraestrutura de telecomunicações no país. Considerando-o fundamental para a implantação da tecnologia 4G (quarta geração), que a partir de abril deverá estar disponível nas cidades que vão sediar a Copa das Confederações, o texto garante às operadoras de telefonia direito à licença automática para instalação de antenas e infraestrutura, caso as prefeituras responsáveis pela autorização não apresentem decisão em até 60 dias contados a partir da data do requerimento.

O prazo é considerado polêmico, pois atualmente os processos de autorização mais ágeis levam, pelo menos, seis meses. As prefeituras também reclamam da falta de técnicos para cumprir esse prazo. O texto diz ainda que as licenças de instalação de antenas vão valer por dez anos, prorrogáveis por igual período. Nos municípios com população superior a 300 mil habitantes, deverão ser criadas comissões consultivas para acompanhar a instalação dos equipamentos.

Segundo o diretor do departamento de Banda Larga do Ministério das Comunicações, Artur Coimbra, o objetivo do projeto é estabelecer uma regra federal sobre as antenas, hoje sob o comando de Estados e municípios. Assim, existem mais de 250 leis diferentes que, muitas vezes, impedem a construção de novas antenas. Segundo Coimbra, embora seja de responsabilidade das cidades as leis sobre o ordenamento urbano, cabe à União legislar sobre telecomunicações, o que acaba gerando alguns conflitos.

Além de agilizar os prazos para a instalação de antenas, a proposta busca obrigar as empresas a compartilhar com suas concorrentes o excedente de suas redes de forma transparente e a preços “justos e razoáveis. As que descumprirem a regra terão que se justificar .

O texto também estabelece que as prefeituras não poderão cobrar pela instalação das antenas ou contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum, à exceção dos custos operacionais comuns ou gerados pela infraestrutura e equipamentos para as redes de telecomunicações.
As licenças ambientais continuarão sendo responsabilidade das prefeituras, mas terão que acatar a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), responsável por disciplinar o procedimento simplificado de licenciamento ambiental para qualquer infraestrutura de telecomunicações.

O projeto estabelece ainda que as estações transmissoras de radiocomunicação, incluindo terminais de usuários, deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos estabelecidos em lei e regulamentação específica. A fiscalização, neste caso, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A proposta é de autoria do senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Se não houver nenhum recurso para votação no plenário do Senado, o projeto será encaminhado automaticamente para a Câmara dos Deputados.


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