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6 de dezembro de 2012
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20:15

“Não autorizar é inconstitucional”, diz juiz que liberou casamento gay em Caxias do Sul

Por
Sul 21
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Foto: Antonio Cruz/ABr

Rachel Duarte 

A partir de agora os casais homossexuais que desejarem se unir ao matrimônio por meio de registro civil em Caxias do Sul, na serra gaúcha, poderão solicitar o pedido junto aos cartórios como qualquer outro cidadão brasileiro. O juiz da Vara de Direção do Foro de Caxias Sérgio Fusquine Gonçalves autorizou no dia 29 de novembro o primeiro caso de casamento homossexual na Comarca da cidade. “Como foi uma decisão normativa, avançamos no sentido de autorizar o casamento de forma direta, sem necessidade de comprovação da união estável para todos os outros pedidos que entrarem”, disse.

Segundo o magistrado, a falta de previsão no ordenamento jurídico brasileiro faz com que a Justiça tenha que decidir sobre o tema. Outra questão é que o casamento entre pares homoafetivos não é novidade no direito comparado, visto que há mais de uma década, existe esse tipo de união em muitos países. Com relação ao contexto brasileiro, o juiz afirmou que são inúmeras as decisões judiciais que concedem aos casais gays o direito à adoção conjunta, diretos sucessórios e previdenciários, partilha de bens e guarda de filhos em comum, nos mesmos moldes do que é realizado em uniões heteroafetivas. “Há uma discriminação indevida e inconstitucional em não autorizar o casamento”, define.

A decisão de Fusquine foi no sentido de garantir os direitos à intimidade e privacidade obtidos por qualquer casal heterossexual no país. “O Supremo Tribunal Federal converteu a união estável de par homoafetivo. Nós não fizemos isso. Autorizamos o casamento civil. A decisão do STF já seria suficiente para convertermos a união estável em casamento, mas optamos em autorizar diretamente o casamento, pois (casais homoafetivos) são também cidadãos  e têm os mesmos direitos assegurados”, explicou o juiz Fusquine.

O casal que venceu a causa ainda não solicitou o registro de casamento civil desde a decisão judicial. Porém, os próximos casais de homens ou mulheres poderão fazer os registros sem a dúvida jurídica. “É uma dúvida normal porque não temos lei para garantir o casamento homossexual. Porém, como a lei também não diz que tem que ser casamento heterossexual, podemos deliberar”, explicou Fusquine.

 


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