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23 de novembro de 2012
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16:00

Ministério Público move mais uma ação contra agente da ditadura

Por
Sul 21
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Por João Peres, da Rede Brasil Atual

O Ministério Público Federal no Tocantins anunciou na quinta-feira (22) a abertura de ação civil pública contra o militar da reserva Lício Augusto Ribeiro Maciel pela prisão, tortura e homicídio de quatro integrantes de grupos de resistência à ditadura (1964-1985). O procurador Victor Manoel Mariz pede também a responsabilização da União por não haver investigado o caso e por ter desrespeitado a memória dos militantes mortos.

A acusação contra o major Lício Maciel é feita a partir de documentos reunidos no livro Direito à memória e à verdade, editado em 2010 pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A ação acusa o militar de se valer de tortura como prática cotidiana na investigação de casos e de levar à morte os civis Jeová Assis Gomes, Ruy Carlos Vieira Berbert, Boanerges de Souza Massa e Arno Preiss. Além do reconhecimento da responsabilidade penal, o que não resulta em prisão, o Ministério Público quer que ele arque com uma indenização de R$ 100 mil e perca o direito à aposentadoria.

Lício Maciel é réu em outra ação apresentada este ano. Em agosto, a 2ª Vara Federal em Marabá foi a primeira a aceitar a possibilidade de punição penal a um agente do regime. O grupo de procuradores que atua na transição à democracia quer que o doutor Asdrúbal, como era conhecido, seja condenado pelo sequestro de Divino Ferreira de Sousa, visto pela última vez em 1973 durante o episódio da Guerrilha do Araguaia, que levou grupos de resistência ao Pará e ao território que hoje está abrigado no estado de Tocantins.

A linha de argumentação que rege os dois casos, porém, é diferente. Na nova ação, o MPF dá como mortos os militantes cujos corpos não foram encontrados até o momento. As outras ações apresentadas este ano trabalham com a ideia de que o homicídio não se caracteriza, do ponto de vista penal, enquanto não apareça o corpo ou não sejam colhidas provas da morte. Com isso, pede-se a condenação dos réus por sequestro, que é o crime pelo qual Lício Maciel é processado em Marabá.

A noção de crime continuado, que foi aceita pela primeira vez pela Justiça Federal, é a que encontra mais respaldo na jurisprudência local e externa. Em três ocasiões o Supremo Tribunal Federal (STF) se valeu deste conceito para aceitar pedidos de extradição feitos pela Argentina. Nas três oportunidades, a maioria dos ministros levou em conta a tese de que militantes sequestrados pela ditadura daquele país ainda estavam, para fins penais, sob rapto do Estado. No exterior, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Organização das Nações Unidas já reconheceram em várias ocasiões que o sequestro não cessa até que se comprove a morte. No caso da Corte, o Brasil foi condenado em 2010 pelo caso Gomes Lund, relativo justamente à Guerrilha do Araguaia.

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