Darcy Santos

As greves na segurança pública

Diariamente estamos acompanhando nos noticiários os movimentos grevistas ou protestos e manifestações dos servidores públicos da área de segurança pública dos estados brasileiros, culminando com o caso da Bahia que assumiu as proporções de uma guerra civil. Aqui no RS houve queimas de pneus e até de um boneco representando o governador do Estado, entre outras ações.

As causas desses fatos podem ser resumidas em duas: os baixos salários pagos pelos estados para o desempenho de uma função tão importante e de risco e a possibilidade da criação de um básico salarial igual para todo o País, estabelecido pela denominada PEC 300.

O problema dos baixos salários necessita ser resolvido, não há a menor dúvida, até para a própria tranquilidade da população de modo geral. Mas isso é uma questão de cada Estado, dentro de suas possibilidades, não podendo se estabelecer uma regra única para todo o território nacional, onde há tantas disparidades regionais.

Em concurso que é promovido anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, apresentei a monografia denominada “Situação financeiras dos estados em dez anos da Lei de Responsabilidade Fiscal (2000-2009)” onde puderam ser feitas constatações, entre elas a de que o Estado de maior arrecadação, São Paulo, fica com 27% do total nacional, enquanto ao de menor, Roraima cabe apenas 0,5%. Quatro principais estados, SP, RJ, MG e RS detêm 52% de toda a arrecadação estadual do País.

Isso serve para mostrar a total disparidade entre os estados e apesar disso dos estados citados, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul estão com graves problemas no tocante à remuneração de seus policiais. Mas será que isso vai se resolver só criando leis para os estados cumprirem? Será que não é uma questão estrutural que está muito mais no campo das finanças estaduais e na economia de cada Estado?

O Brasil é uma federação e cada estado federado é que tem que decidir sobre suas questões orçamentárias. A União, seja pelo Poder Executivo, seja pelo Congresso Nacional, não tem o direito de legislar sobre matérias que cabem aos outros entes da federação, especialmente quando se constata que a carga tributária nacional, que já é alta, deverá crescer 2 pontos percentuais em relação ao PIB em 2011, dos quais 1,98 caberá ao Governo Federal.

O mesmo aconteceu com a recente regulamentação da Emenda 29/2000, que estabeleceu 12% da receita líquida de impostos e transferências devem ser aplicados pelos estados em saúde pública, sendo 15% para os municípios. A União, que possui bem mais da metade da arrecadação, não aceitou fixar percentuais para si.

No estudo referido foi constatado que o conjunto dos estados aplicava em saúde menos da metade do percentual previsto e que de agora em diante vai ficar pior, porque muitos itens que eram incluídos, como despesa com previdência e contribuição para a saúde dos servidores, não podem mais ser incluídos.

Trata-se de outra causa justa. Quem não defende a aplicação de mais recursos em saúde e também uma aplicação adequada desses recursos que resulte em melhoria da qualidade dos serviços?

Tudo isso, no entanto, deve ser resolvido pela negociação, pelo amplo debate de ideias no âmbito de cada estado ou município e não mediante leis impostas de cima para baixo que não levam em consideração as peculiaridades regionais e locais.  Ao Congresso Nacional, por exemplo,  cabe a alteração das regras previdenciárias que é de  sua competência. Elas  precisam ser modificadas para permitir o pagamento de  uma remuneração justa aos policiais.

Toda causa gera sua consequência. Por isso, não é por acaso o que está acontecendo e poderá ainda acontecer, enquanto os assuntos sérios forem resolvidos pensando na próxima eleição.

Darcy Francisco Carvalho dos Santos é economista e contador. Foi contemplado em três oportunidades pelo Prêmio do Tesouro Nacional sobre finanças públicas.

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Comentário (1)
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Comentário de: Paulo José Ribeiro | 13 de fevereiro de 2012 | 20:37

Se a PEC 300 for aprovada, seu destino será como o da Lei do Piso para o magistério.

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