Darcy Santos

Um federalismo capenga

Num verdadeiro federalismo, os estados federados, embora não sendo soberanos, devem ser autônomos e com competências e prerrogativas próprias, definidas na constituição. O estado federal, a quem é reservada a soberania, não está hierarquicamente superior aos demais entes federados. E para realização de suas competências e prerrogativas todos os entes envolvidos possuem receita própria, também definida na constituição. Os municípios no caso brasileiro também fazem parte da federação.

Diante disso, pode-se dizer que numa verdadeira federação, os entes têm suas atribuições específicas e a eles é destinada a receita necessária à realização dessas atribuições, sem a interferência de uns sobre outros, nem mesmo a União.

A maior crítica existente contra a federação brasileira diz respeito à alta e má distribuição da carga tributária, embora esse não seja o maior problema, em nosso entendimento, como veremos a seguir.

A carga tributária brasileira, superior a 36% do PIB, de fato, é alta, se levarmos em consideração o que se recebe em troca. A educação e a saúde, embora atingindo um percentual significativo da população, deixam muito a desejar, pela sua qualidade. Além disso, a carga tributária é mal distribuída, porque a União fica com 58%, restando aos estados pouco menos de 25% e aos municípios, pouco mais de 17%. É verdade que no percentual da União consta uma parcela de quase 6% do total que pertence ao FGTS e ao Sistema S (Senai, Senac e Sesi).

Outro problema da carga tributária é sua base de incidência, que a torna concentradora de renda. Em 2010, do total arrecadado, 74,7% teve origem em bens e serviços e folha de salários (basicamente, contribuição de previdência social). O restante 25,3% originou-se de tributos sobre a renda, a propriedade, transações financeiras e outros. Em 2009 esses percentuais foram de 73,4% e 26,6%, o que atesta leve piora no corrente ano.

Por representarem o maior valor, os impostos indiretos são mais sentidos por aqueles que consomem uma proporção maior da renda, portanto, os pobres.

O maior problema, no entanto, é o fato de o ente federal, seja o Poder Executivo ou o Legislativo, legislar sobre assuntos que são ou deveriam ser da competência dos demais entes, como é o caso recente do piso nacional do magistério e a regulamentação da emenda 29/2000, que trata da aplicação de recursos em saúde pública.

Antes de qualquer coisa, quero frisar que no mérito ambos os casos são justos: o professor precisa ganhar mais e a saúde necessita de mais recursos. No entanto, nem todos os entes possuem as iguais condições econômicas e financeiras para ficarem sujeitas às mesmas obrigações, especialmente num país continental com tantas disparidades regionais.

Quanto ao piso nacional do magistério poderá vir a ser uma nova fonte de precatórios, cujos 5 bilhões de reais devidos hoje tiveram origem em legislação não cumprida, sendo uma parcela significativa oriunda da pensão integral estabelecida na constituição de 1988.

No caso do piso, no entanto, a lei abre uma brecha para seu cumprimento, que é a adequação das carreiras, mas que não é aceita pelo sindicato da categoria, amparada em promessa do atual governo de cumprimento escalonado até seu final.

No tocante à saúde, o novo disciplinamento, ao excluir os inativos e pensionistas e as transferências ao IPE para o atendimento à saúde dos servidores, implicará em mais R$ 600 milhões anuais ao Estado, além dos 12% da receita líquida de impostos. Como o Estado não tem de onde tirar esses recursos, pelo menos no curto e médio prazo, será obrigado a funcionar na ilegalidade.

Alguém dirá que omiti o caso da dívida com a União. Ocorre que essa dívida decorreu de déficits sistemáticos que deram origem a uma fantástica soma que foi refinanciada pela União. Sem esse refinanciamento a situação seria muito pior, o que não que dizer que não possa haver nova renegociação (e deve), até para adaptá-la às situações que se modificaram.

Darcy Francisco Carvalho dos Santos é economista e contador. Foi contemplado em três oportunidades pelo Prêmio do Tesouro Nacional sobre finanças públicas.

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Comentários (4)
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Comentário de: Eduardo | 30 de janeiro de 2012 | 19:27

Porque não auditam a dívida do Rio Grande do Sul com a união? Cancelando dívidas injustas, poderia se ter dinheiro suficiente para pagar o piso, gastar mais em saúde e ter grana para investir. Mas claro, aí prejudicaria as candidaturas políticas em conluio com os bancos, mediante investimentos dos bancos nesses partidos. Pra estrada, banco e CCs e isenções fiscais sempre tem dinheiro.( isenções sem geralmente nenhuma contrapartida de investir o dinheiro que o Estado deixou de arrecadar).

Comentário de: Camila | 31 de janeiro de 2012 | 8:50

Concordaria com o que foi citado em relação ao piso, se o aumento exigido fosse de 5 mil reais. No entanto, acredito que todos os professores da federação mereçam receber o valor estipulado pela referida lei, que é mínimo.

Comentário de: Murilo | 31 de janeiro de 2012 | 10:03

O governo do RS a mais de 30 anos gasta mais do que arrecada,
o Brito pegou parte do dinheiro da venda da CRT para investir
na Ford e com isto gerar ICMS no futuro, mas Olívio achou melhor
pegar a grana e pagar salários, Rigotto e Yeda pouco ou nada fizeram,
agora o Tarso pede emprestado R$ 2 bi, aumentando a divida,
essa é a rotina do RS, os impostos arrecadados servem para pagar
384 mil matriculas de funcionários ativos e inativos, para investir
só fazendo mais divida, a Grécia fez igual e quebrou.

Comentário de: Marcelo Tskin | 31 de janeiro de 2012 | 13:34

Eduardo

Quais são as “dívidas injustas”? E qual seria o interesse dos bancos, já q a dívida do RS com a União é contratual, não é negociada em mercado.
O que pode ser feito é um refinanciamento com a troca de índice. Isso depende de acordo entre as UFs e a União.

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