Darcy Santos

Previdência complementar não é privatização

Darcy Francisco Carvalho dos Santos1

O Brasil é um dos países que mais despende com previdência no mundo, pois tendo menos de 6% da população com mais de 65 anos, gasta nessa finalidade em torno de 12% do PIB, o mesmo percentual de países com o triplo da população nessa faixa etária, ou quase isso, como Holanda, Reino Unido e Espanha.

Além disso, está passando por uma transição demográfica que está conduzindo a um envelhecimento acentuado da população, fruto de dois fenômenos conjugados, que são a queda da taxa de fecundidade e o aumento da expectativa de vida. A taxa de fecundidade, em média, já é inferior a de países antigos, como a França. E a expectativa de vida vem crescendo, e já está dois ou três anos abaixo dos países desenvolvidos.

Então, gastamos muito e com tendência acentuada de crescimento. A previdência complementar surge como uma possível solução para esse problema, embora no curto prazo ocorra aumento de despesa.

A previdência complementar foi regulamentada pela primeira vez no Brasil em 1977 e tinha um caráter privado, tanto que era chamada de previdência privada. Posteriormente, passou a fazer parte do texto constitucional (art.202), introduzida que foi pela Emenda 20/98.

As emendas 20/98 e a 41/2003 estenderam a previdência complementar à previdência pública, como condição indispensável para que o poder público pudesse estabelecer o teto do INSS como limite para as aposentadorias e pensões, conforme dispõe o § 14 do art. 40 da Constituição. As condições estabelecidas para a previdência complementar constam do § 15, assim:

.§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no artigo 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública (grifei), que oferecerão os respectivos participantes planos de benefício somente na modalidade de contribuição definida.

Então, previdência complementar não é privatização da previdência, como se ouve dizer, porque ela será gerida por entidades de natureza pública, geralmente em forma de fundação.

Logicamente que os servidores públicos terão que ter muito cuidado na gestão dessas entidades, que deverá ser feita de forma compartilhada com o poder público, mas longe do alcance da Secretaria da Fazenda. É claro que para os servidores o melhor seria deixar como está, tendo garantida a integralidade da remuneração e com paridade com os ativos nos reajustes periódicos. Mas isso também não há garantia de que se mantenha no longo prazo, porque as finanças públicas estão sufocadas e há uma demanda crescente por serviços públicos. E a carga tributária já está muito alta.

Ademais, fica difícil de sustentar a existência de duas previdências com critérios tão diferentes, como o que ocorre hoje com a previdência pública e o regime geral.

A moderna previdência deve ser concebida no modelo multipilar, com um primeiro pilar (de caráter solidário) para os que ganham menos e que receberão uma aposentadoria básica, independente de contribuição, e um segundo, geralmente em regime de repartição, mediante contribuição, limitada a um teto, e com benefícios previamente definidos na legislação.

No caso dos servidores públicos, os que ganham acima desse teto, até seu valor, continuarão no regime próprio, junto com os demais servidores. Sobre a parcela excedente contribuirão facultativa e paritariamente com o poder público para a previdência complementar, e terão como benefício o que as contribuições produzirem em regime de capitalização no final do período contributivo, constituindo um terceiro pilar. O quarto pilar seria a previdência complementar privada.

Por isso, em boa hora o Governador do Estado resolveu optar pela previdência complementar, a exemplo do que fez o Governo Federal e o Estado de São Paulo. Entretanto, o aumento do limite para o dobro do teto do INSS, conforme noticiado, inviabilizará a iniciativa, devido ao reduzido número de participantes e dos valores envolvidos. Não há fundo previdenciário com um número diminuto de participantes.

1 Economista.

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Comentários (20)
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Comentário de: Especuladores | 2 de janeiro de 2012 | 14:23

Antes de se debater acerca do caráter da tal “previdência complementar”, dever-se-ia colocar em pauta a questão do “endividamento” público brasileiro. 47% do Orçamento Geral da União de 2012 já estão reservados para o “cordial” pagamento de juros, amortizações e refinanciamento da “dívida”. Países ocidento-centrais do sistema mundo que adotam os tais “fundos de pensão” evidenciam aumento do número de suicídios de aposentados que se viram desamparados com os efeitos da crise capitalista. Previdência é segurança; fundo de pensão é especulação. Não rimam…

Comentário de: César Bento | 2 de janeiro de 2012 | 15:05

Achei o artigo superficial para a profundidade do tema. Além disso, o Governador apontou a previdência complementar como um apossibilidade, diante da impossibilidade de cobrar alíquota maior as detentores dos vencimentos mais altos. A novidade real na Previdência Pública do Rio Grande do Sul é a constituição de um fundo previdenciário, separando o regime de repartição simples do regime de capitalização, que valerá para os servidores que ingressaram no serviço público a partir de julho de 2011.

Comentário de: Carlos Alberto Kfouri | 2 de janeiro de 2012 | 15:50

Eh bastante apropriado o comentario de Especuladores. Infelizmente, opiniao nao rima com anonimato. Paises ricos e pobres, a direita ou esquerda, nao tem feito mais que administrar a crise do capitalismo, da qual a divida publica eh elemento constitutivo.

Comentário de: Denis | 2 de janeiro de 2012 | 17:46

Mais um artigo chapa branca. Engraçado que o colunista nunca esteve tão atuante desde que o Tarso assumiu o governo.

Comentário de: Darcy Francisco Carvalho dos Santos | 2 de janeiro de 2012 | 20:22

Quanto ao comentário do César Bento, tenho a dizer que a cobrança da contribuição, uma medida de curto prazo, nada tem a ver com previdência complementar, uma solução para décadas. Não há como o governador ter substituído uma pela outra, a menos que fosse por represália, o que não acredito.
Quanto ao comentário do Denis, ele, de fato, não conhece meu passado e não lê o que escrevo. Se lesse, poderia me acusar de tudo, menos de incoerente ou chapa branca. Sempre pensei assim e não serão motivações corporativas ou políticas que mudarão minha maneira de ser e de pensar.

Comentário de: Darcy Francisco Carvalho dos Santos | 2 de janeiro de 2012 | 20:35

acho que a crise porque o mundo passa não é uma crise do capitalismo, até porque só não são capitalistas a China, Cuba, Coreia do Norte e Albânia. Os regimes desses países seriam a solulção?
O que há é a crise do “welfare state”, porque num processo de envelhecimento da população aumentou sensivelmente o número dos que recebem benefícios previdenciários em relação ao que estão na idade ativa. Em função disso e de outros fatores, esses países endividaram-se muito. O déficit público só pode existir em condições excepcionais, mas nunca em caráter continuado. Bastou que houvesse uma dificuldade de financiamento para que o problema aparecesse.

Comentário de: Especuladores | 2 de janeiro de 2012 | 21:48

Tratar a atual crise do sistema mundo capitalista como sendo crise do chamado Estado de Bem-Estar Social é, com a devida vênia, no mínimo um equívoco. O mecanismo do endividamento público foi usurpado. Ao invés de financiar as políticas públicas de efetividade dos direitos fundamentais (do Bem-Estar Social, se assim se preferir), tornou-se ferramenta espúria abocanhadora dos recursos públicos. Não é à toa que dos 12 novos bilionários de 2010 no Brasil, 8 são banqueiros (são os beneficiários do “bolsa rentista”). É importante trazer à baila o exemplo do Equador, que sob a liderança política do economista e Presidente daquele país Rafael Correa, fez uma auditoria da dívida. Chegou-se à conclusão de que a maior parte da tal “dívida” era espúria e ilegitima; ofereceu-se o pagamento de apenas 30% do montante; 95% dos rentistas credores concordaram e os outros 5% até hoje não reclamaram. No Brasil, desde 5 de outubro de 1988, a Constituição determina a realização de auditoria (art. 26 do ADCT) até hoje não realizada. A previdência social como alvo de austeridade neoliberal é injustiça e retrocesso social.

Comentário de: Darcy Francisco Carvalho dos Santos | 3 de janeiro de 2012 | 8:36

A dívida pública é, de fato, um dos maiores problemas dos países e a maior causa do enrequecimento de poucos, como diz o texto acima. Oque quero dizer é que num primeiro momento a dívida é consequência. Consequência dos déficits acumulados. O Brasil, por exemplo, só o governo federal gera R$ 180 bilhões de juros num ano. A carga trbiutária que fica com a União é 20% do PIB, e mesmo assim ela consegue investir apenas 1% do PIB e pagar a metade dos juros. O restante se acumula para formar mais dívida e, portanto, mais juros. Portanto, antes dos juros, há gastos excessivos.
A taxa de juros poderia ser menor, mas até que nível haverá tomadores para os títulos públiicos, necessários ao financiamento do déficit nominal? A questão não é tão simples assim.

Comentário de: César Bento | 3 de janeiro de 2012 | 9:39

Darcy,
também acho que aumento de alíquota para o sistema de repartição simples e criação de previdência complementar são coisas bem diferentes. Apenas reproduzi o que foi dito por integrantes do governo (não pelo governador, é bem verdade). mas o principal do meu comentário tem a ver ocm a criação do fundo previdenciário (Fundoprev) , fundo de capitalizaçaõ gerido pelo estado, como uma medida estrutral, que prescindiria da previdência complementar.
Em tempo: A Albânia não se auto-declara socialista há muito tempo

Comentário de: Cláudia Bacelar | 3 de janeiro de 2012 | 17:08

Caro sr. Darcy, o senhor só “esqueceu” de dizer no seu artigo, que não existe mais aposentadoria integral para o servidor público desde 2003, sendo que os entes federativos podem escolher entre aposentadoria pelas médias, ou a complementar. Além do mais, existem diversos trabalhos acadêmicos sérios demonstrando que a contribuição descontada hoje dos servidores, junto com a parte patronal, capitalizada durante 30 ou 35 anos, daria para remunerar estes servidor com folga. O que existe, na minha opinião, é a ganância de alguns, que querem se apropriar desse filão, que é o dinheiro do servidor público. O governo deveria pensar é em pagar melhor os trabalhadores do RGPS, que receberm valores aviltantes, não lhes sendo permitido, em virtude disso, o merecido descanso na velhice.

Comentário de: Darcy Francisco Carvalho dos Santops | 3 de janeiro de 2012 | 17:57

Cara Cláudia,
Não falei que as aposentadorias são pela média desde 01/01/2004 ou até para quem entrou antes dessa data desde que não preencha certas condições, como 20 anos de serviço público, porque não era o objeto do artgio. De fato, em regime de capitalização, a taxa pode ser bem menor que em repartição simples, tanto que está sendo proposto 7,5% pelo Governo Federal para cada parte (o que acho pouco). Mas em repartição simples tem que se levar em consideração que na maioria dos casos as pessoas ficam mais tempo recebendo do que contribuindo com 11% (mais 22% patronal). E essa conta será paga com dinheiro de tributos que por serem indiretos recaem mais nos pobres. E não dá para passar para capitalização, a não ser estabelecendo um corte entre os atuais servidores e os novos.

Comentário de: Rondon de Castro | 3 de janeiro de 2012 | 18:16

As afirmações desse economista são simplistas e falaciosas. O fato de constar em seu conselho diretor entes públicos não significa – e nunca significará – o caráter público de um fundo complementar de previdência. Em especial, o objetivo desse fundo é justamente a aplicação e captação de recursos no mercado financeiro e a própria máquina do próprio fundo ”e gerido pelos investimentos no mercado privado… Além disso, a aposentadoria (que é dever do Estado e direito do cidadão) abre espaço para o resgate de recursos aplicados, como qualquer aplicação… Caso haja uma má aplicação (como já aconteceu) ou um espirro inflacionário (como já aconteceu), o aposentado – que legitimou a pensão como investimento – sofrerá as conseqüências advinda do investimento.
Quanto ao déficit da previdência, vamos ser claros: os recursos da própria previdência estão sendo utilizados pelo governo não só para a previdência, muito menos, apenas para a aposentadoria dos servidores públicos, mas para tampar buracos e desvios causados pela corrupção… Além disso, o servidor público não tem FGTS…abriu mão desse direito do trabalhador da rede privada para ter a integralidade do salário na aposentadoria… E, justamente por estarmos completando 10 anos desde que o governo atacou a integralidade de salários (2003) é que o executivo quer aprovar o tal fundo de previdência…durante esse período os neoliberais pintaram e bordaram com os recursos da previdência, querendo destruí-la e entregá-la para o mercado….

Comentário de: MTKF | 3 de janeiro de 2012 | 22:37

Caro amigo, tal como você aqui. quando escrevi sobre o tema da previdência no Instituto Millenium, do qual so especialistal/articulista-econômiico, tomei pau.
Então, se é para não contracar, preferiremos jogar a toalha?
Forte abraço,
Marco Túlio

Comentário de: Marcelo Tskin | 4 de janeiro de 2012 | 4:49

O governo não gasta efetivamente 47% do orçamento para pagamento do serviço da dívida. Grande parte dessa dívida é rolada, o governo a refinancia (vende novos títulos).
Se não houvesse dívida alguma, o que sobraria para o governo gastar seria o superávit primário. Mas aí o governo teria que abrir mão de sua política monetária e política cambial, além de parte da política fiscal, pois não poderia fazer grandes aportes no BNDES, por exemplo.
E, bem lembrado pelo Darcy, dívida é consequência do déficit. Eu diria que taxa de juros é sintoma.

Comentário de: Marcelo Tskin | 4 de janeiro de 2012 | 4:59

” Além disso, o servidor público não tem FGTS…abriu mão desse direito do trabalhador da rede privada para ter a integralidade do salário na aposentadoria”

E FGTS, por acaso, é “direito”? Tenho que entregar parte do meu salário para o governo todo o mês. A remuneração que recebo é mínima, e só posso retirar o dinheiro de volta quando ocorre alguma calamidade, ao ser demitido ou ao me aposentar. É simplesmente um mecanismo de poupança forçada, que transfere recursos dos trabalhadores para os grandes empresários.
Comparo o FGTS com os títulos de capitalização vendidos pelos bancos. A diferença é que depois de 5 anos eu posso resgatar o meu dinheiro no caso dos títulos hehehe

Comentário de: Darcy Francisco Carvalho dos Santops | 4 de janeiro de 2012 | 8:52

Não quero mais entrar no debate. Só quero dizer uma coisa: a partir das emendas 20/98 e 41/2003, a previdência pública passou a ter uma caráter contributivo, solidário e atuarial. Isso é no art.40 da Constituição Federal e foi introduzido pelas emendas citadas, a última delas do governo Lula, que não pode ser chamado de neolibral. Ou pode?
Minhas afirmações não são falaciosas. São preocupações com um dos maiores problemas da humanidade no futuro, diante do acentuado processo de envelhecimento das populações. Além disso, tudo o que digo está na Constituição e em toda bibliografia séria que trate do assunto.

Comentário de: Marcelo Tskin | 4 de janeiro de 2012 | 10:38

Darcy
Tem um pessoal por aí que diz que a matemática “desumaniza” a ciência econômica. Então, não tem como debater mesmo hehehe

Comentário de: Marcelo Tskin | 4 de janeiro de 2012 | 10:39

Ah, coloquei o seu blog nos meus favoritos

Comentário de: Especuladores | 5 de janeiro de 2012 | 10:53

“Alguns especialistas argumentam que o percentual de 45% do orçamento comprometido com a dívida estaria inflado, por incluir o chamado “refinanciamento” ou “rolagem” da dívida, que seria apenas algo contábil, ou seja, uma mera troca de títulos antigos por novos. Porém, é preciso considerar que o Relatório Final da recente CPI da Dívida na Câmara dos Deputados (aprovado pela propria base do governo e pelo PSDB) reconheceu que os dados geralmente divulgados pelo Tesouro Nacional como “Juros e Encargos da Dívida” não consideram a totalidade dos juros, mas apenas os juros que superam a inflação, medida pelo IGP-M, um índice que tem apontado uma inflação bastante superior à dos demais índices. Ou seja: grande parte dos juros são contabilizados como se fossem amortizações ou a chamada “rolagem” da dívida. A CPI requereu oficialmente aos órgãos governamentais os montantes de juros totais efetivamente pagos, e não recebeu resposta.

Além do mais, os relatores do Orçamento 2012 (Arlindo Chinaglia – PT/SP) e do Plano Plurianual 2012-2015 (Walter Pinheiro – PT/BA) rejeitaram todas as emendas que poderiam obrigar o governo a divulgar os montantes totais de juros.

Portanto, isto mostra a necessidade de uma ampla auditoria sobre esta dívida, já que o governo não se dispõe a garantir a transparência. Aliás, a auditoria da dívida está prevista na Constituição de 1988, mas jamais foi realizada.

As investigações da CPI mostraram que a “rolagem” não significa meramente algo contábil, ou a mera troca de títulos antigos por novos. Na realidade, em um primeiro momento, o governo emite novos títulos (ou seja, toma novos empréstimos) para obter recursos. Para tanto, o governo fica na dependência da aceitação, pelos emprestadores, das taxas de juros oferecidas. Este processo é constantemente utilizado como uma forma de “chantagem” do mercado financeiro sobre o governo, pois se este último tomar qualquer medida que desagrade aos rentistas (por exemplo, o controle sobre o fluxo de capitais, a redução significativa dos juros, a tributação dos capitais financeiros, etc), logo o “mercado” retalia, aumentando as taxas de juros exigidas para “rolar” a dívida.

Só posteriormente o governo utiliza os recursos (em dinheiro) arrecadados com as emissões de títulos e paga as amortizações, ou seja, os títulos que estão vencendo.

Quando o governo faz nova dívida para pagar juros ou amortizações, este pagamento tem de ser considerado, dado que, se esta dívida repleta de indícios de ilegitimidade não existisse, todo este endividamento não estaria servindo para o pagamento da própria dívida, mas sim, para atender às áreas prioritárias como saúde e educação.”

Fonte: http://www.divida-auditoriacidada.org.br/config/artigo.2012-01-04.9574220568/document_view

Comentário de: PRIVATIZAÇÃO da Previdência | 14 de janeiro de 2012 | 17:37

O Sul21 poderia abrir espaço para o debate democrático sobre o assunto previdenciário.

“O Jornal Valor Econômico traz editorial defendendo a aprovação do Projeto de Lei 1992/2007, que privatiza a previdência dos servidores públicos, entregando-a aos “Fundos de Pensão”, cujos recursos são aplicados nos bancos privados.

O Editorial repete os mesmos argumentos falaciosos sobre um explosivo “déficit” na previdência dos servidores, que estaria crescendo como “bola de neve”, e esconde o fato de que, de 1995 a 2010, os gastos com servidores federais aposentados e pensionistas caíram de 22,5% para 14,7% da Receita Corrente Líquida, e de 2,1% para 1,9% do PIB (Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida, com base no Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento de novembro de 2011, págs 13, 14 e 28).

Fundos de Pensão estão quebrando ou enfrentando sérias dificuldades em todo o mundo, especialmente a partir de 2008. A crise escancarou o escândalo dos derivativos sem lastro que inundam os mercados financeiros e que foram endereçados aos fundos de pensão.

O Editorial Jornal Valor Econômico traz a já manjada afirmativa de que o PL 1992 contribuiria para conquistar a confiança dos credores da dívida, que no futuro aceitariam juros menores para emprestar ao governo. Essa retórica já foi empregada inúmeras vezes – para justificar privatizações, aprovação de Lei de Responsabilidade Fiscal, Reforma da Previdência com corte de direitos em 2003, entre outras – e nunca se implementou na prática. O Brasil tem sido há décadas o campeão em juros altos e estes nunca baixaram após a aprovação dessas nefastas medidas.

É fundamental aumentar a mobilização contra a aprovação do PL-1992, denunciando que o mesmo significa a PRIVATIZAÇÃO da Previdência dos Funcionários Públicos. O FUNPRESP – fundo de pensão que o PL-1992 cria – poderá se tornar um verdadeiro lixão de papéis podres que inundam o mercado financeiro e, como a modalidade de benefício depende dos resultados do mercado, no futuro o servidor pode não ter absolutamente NADA.”

http://www.divida-auditoriacidada.org.br/config/artigo.2012-01-09.5110957421/document_view

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