Manifestantes em frente ao Congresso Nacional

Rachel Duarte

rachelduarte@sul21.com.br

Ainda repercute no país o impacto das mudanças aprovadas nesta semana sobre o Código Florestal brasileiro, na Câmara Federal. O texto final da proposta que altera a Lei n° 4771/65 ainda pode mudar porém, apenas depois das eleições. Mesmo assim, organizações não governamentais fizeram manifestações nesta quarta-feira (7) em frente ao Congresso Nacional, colocando caixões, cruzes e coroas de flores em protesto ao projeto do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).

O projeto do deputado sofreu alterações e foi aprovado por uma comissão na terça-feira (6). A ideia é fazer uma consolidação das áreas que já estão em uso na agricultura e proibir o desmatamento nos cinco anos posteriores à promulgação da lei. O projeto também tem a intenção de regularizar a situação de 90% dos produtores rurais brasileiros que estariam atualmente na ilegalidade. A votação aconteceu depois de muito debate e sob forte obstrução dos parlamentares ligados à causa ambientalista.

Conforme o texto, as pequenas propriedades (com até quatro módulos rurais) não precisarão fazer a recomposição das áreas já desmatadas de sua reserva legal. Nas áreas maiores, a recomposição florestal terá que ser feita em áreas do mesmo bioma e no prazo de 20 anos. Uma das polêmicas é a de que a pessoa que regularizar sua propriedade terá uma espécie de “anistia” das multas que sofreu por causa do desmatamento ou da não preservação da área de reserva legal.

Outra alteração feita por Aldo Rebelo nesta semana facilita a possibilidade de desmatamento de florestas que tenham autorização ou tenham licenciamento ambiental. Com o novo texto, o desmatamento será permitido a quem conseguir permissão até a promulgação da lei. O argumento de Aldo é que a data anterior poderia provocar “problemas jurídicos”.

Quanto à possibilidade de flexibilização do tamanho da área de preservação permanente na margem dos rios, Aldo retirou de seu texto a permissão de que os estados reduzam pela metade essa reserva. O relatório, no entanto, abre a possibilidade de que algum órgão do Sistema Nacional de Meio Ambiente faça alterações no tamanho das áreas de preservação permanente. Entre os órgãos do sistema, existem conselhos estaduais.

Alerta sobre os impactos

Entre os sinais de alerta às mudanças propostas pelo deputado Aldo Rebelo está a manifestação do Ministério Público Federal  (MPF), ainda no dia 28 de junho. Por meio de nota, assinada pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do órgão, o MPF defende a análise dos impactos das alterações aprovadas.

O órgão teme que algumas regiões e biomas em especial sejam prejudicados. Na projeção para estados da região Norte como Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, haverá redução de cerca de 71.000.000 hectares de área protegida, superior às unidades de conservação federal situada na Amazônia Legal. Quando considerada a existência de posses não cadastradas pelo Incra, este número poderá ser maior.

Para o MPF,  uma mudança fragilizaria a legislação ambiental por diminuir o padrão de proteção atualmente proporcionado pela legislação em vigor. O Ministério argumentou ainda que o projeto tende a transferir a responsabilidade da recuperação ambiental de proprietários rurais para governos estaduais. 

O Código do RS

No mesmo dia em que o Congresso aprovou as alterações em âmbito nacional, o parlamento gaúcho aprovou mudanças na lei do Código Florestal no Estado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi favorável à alterações em duas matérias: o PL 208/2009, que altera a lei do Código Florestal no Estado (Lei nº 9.519/1992), e o PLC 34/2010, que inclui o município de Rolante na Região Metropolitana de Porto Alegre.

De autoria do deputado Alceu Moreira, o PL 208/2009 propõe alterações em dois artigos da lei que instituiu o Código Florestal, de modo a permitir “o uso de fogo como prática de manejo controlado em pastagens, nativas e exóticas, em áreas não mecanizáveis, desde que não seja de forma contínua, para limpeza, remoção de touceiras de palhadas e como quebra de dormência de sementes, mediante permissão de órgão do poder público municipal, até que seja viabilizada tecnologia alternativa que venha a substituir esta prática”. Ressalva, porém, que esta permissão “deverá se basear em laudo emitido por técnico competente, que definirá a área a ser manejada e estabelecerá as normas a serem seguidas”.

O deputado Elvino Bohn Gass (PT) julgou a matéria inconstitucional, uma vez que, segundo ele, existe uma Emenda Constitucional que assegura a proibição de queimadas. Ele também salientou que há a Lei 11.498/2000, em que o Tribunal de Justiça julga inconstitucionais as queimadas em áreas de campo.

 

Com Rede Brasil Atual

Share Compartilhar

no seu e-mail

WEB

HOME INSTITUCIONAL QUEM SOMOS VIDEOS FOTOS COLUNISTAS BLOGS CONTATO