Colunas>Carlos Frederico Guazzelli
|
3 de maio de 2018
|
11:17

A presunção de inocência e o triunfo da boçalidade

Por
Sul 21
[email protected]
A presunção de inocência e o triunfo da boçalidade
A presunção de inocência e o triunfo da boçalidade
Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde Lula está preso. (Foto: Guilherme Santos/Sul21)

Carlos Frederico Barcellos Guazzelli (*)

Há pouco mais de um mês, enquanto a caravana de Lula passava, os cães hidrófobos ladravam nos estados do sul. E não só ladraram, como arremessaram pedras e dispararam tiros de revólver contra os ônibus que a compunham, ante o olhar indiferente – ou seria a proteção!? – das briosas corporações policial-militares. Anestesiados desde a instauração do golpe, os brasileiros assistiram então cenas espantosas, mesmo para um espantoso país, como o nosso.

De saída, nenhuma pareceu tão impactante, e reveladora, quanto aquela do relhaço desfechado contra um manifestante favorável ao ex-Presidente. Neste medonho episódio, e em outros similares, os protagonistas não foram, como se poderia pensar à primeira vista, os próprios fazendeiros, ou os membros da pequena burguesia das cidades sulistas, que convocaram os “protestos” contra a passagem de Luís Inácio e seus adeptos. Não; assim como nos tempos da escravidão os feitores se encarregavam de impor castigos físicos aos seus irmãos rebeldes, também agora são capatazes e peões que se dispõem, solicitamente, a agredir os ativistas sociais – em especial, quando se tratam dos integrantes dos movimentos dos sem-terra e dos pequenos agricultores.

(Estranho e eficaz mecanismo, esse, que faz com que os dominados se empreguem, de corpo e alma, na defesa dos interesses de seus dominadores, ao ponto de atacarem, como inimigos, aqueles que são explorados como eles!).

Logo, logo, os primeiros dias de abril trouxeram outros espetáculos de boçalidade explícita. Não menos estúpidas do que as agressões físicas dirigidas ao maior líder político do país, e seus defensores, foram as violências perpetradas em seguida pelos integrantes do sistema de justiça, dedicados há alguns anos à sua implacável perseguição – movidos pelo confessado objetivo de, não apenas impedi-lo de voltar ao governo, contrariando o desejo da maioria da população, mas também de destruí-lo, política e pessoalmente.

Primeiro, o Supremo, fiel à sua história, cumpriu mais uma vez o lamentável papel de servente dos poderosos. Malgrado as esperanças suscitadas pelo conflito explícito que contrapõe, nos últimos tempos, de um lado a direita tradicional, incluindo seus representantes na corte auto proclamada excelsa, e de outro os novos falangistas do aparato policial-judicial federal, ao fim e ao cabo, por maioria mínima, os supremos ministros mantiveram o entendimento adotado a partir de 2016, quanto à possibilidade de execução da pena após condenação exarada em segundo grau – mesmo sem trânsito em julgado desta decisão.

Cabe lembrar, a propósito, que o malogrado movimento ensaiado por Gilmar Mendes – visando à restauração da tradicional orientação sobre o tema, no sentido de impedir a execução provisória da pena, como decorrência lógico-jurídica da presunção constitucional de inocência – não foi gratuito.

Com efeito, naquele ano a maioria do tribunal, com seu apoio, inclinou-se a inovar na matéria, já descortinando os desfechos desfavoráveis a Lula nos processos criminais abertos contra ele pela inquisição curitibana. Não se esqueça, pois, que a mudança da jurisprudência, até então prevalente, sobre a impossibilidade de executar a sanção criminal antes do trânsito em julgado da condenação, foi adrede tomada, objetivando precisamente impedi-lo de voltar à Presidência da República.

Não é difícil perceber o que teria, agora, motivado o súbito “arrependimento” de um personagem como o notório juiz mato-grossense fazendo-o defender com denodo, até mesmo excessivo, o retorno à interpretação normativa anterior, que ele ajudara a mudar: mais que os aspectos hermenêuticos por ele invocados – relevantes, por certo, mas que estavam presentes também há dois anos – a causa desta nova mudança de pensamento reside na completa perda de controle sobre as ações do grupo de procuradores e policiais federais que trabalham sob as ordens do juiz Moro: de fato, estes não se limitam mais a investigar e reprimir os petistas e seus aliados, mas passaram a se voltar também contra todo o sistema político, aí incluídos os membros do tucanato, até então preservados, escandalosamente, de sua fúria persecutória.

A própria forma como o debate transcorreu, dentro e fora do STF, evidencia mais ainda o regime de exceção instaurado no Brasil desde o afastamento ilegal da Presidenta Dilma. No espaço de duas semanas transcorrido entre o começo do julgamento, pelo plenário do Supremo, do habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, visando impedir a imediata execução provisória do acórdão condenatório proferido pelo TRF-4 – ocasião na qual, em decisão majoritária, foi concedida liminar impedindo sua prisão até a decisão final sobre a impetração – a corte sofreu enorme pressão no sentido de negá-la, não apenas de parte dos órgãos da mídia tradicional, mas também nas ditas redes sociais (onde, diga-se de passagem, também houve intensa campanha em prol de sua concessão).

Não faltaram as manifestações das entidades de classe do empresariado, e mesmo as extorsivas mensagens dirigidas aos empregados de empresas conhecidas por sua militância reacionária. O pior é que, em procedimento até então inédito – e inadmissível em uma sociedade que se pretenda civilizada – juízes, promotores e algumas de suas instituições aderiram, vergonhosa e explicitamente, ao processo de chantagem e intimidação dos excelsos juízes, chegando ao cúmulo de visitá-los para entregar-lhes pedidos formais de negativa do writ. E, pasme-se, foram recebidos pela presidente do tribunal, que não teve pejo em apequenar-se (para usar sua expressão) ao receber magistrados a ela subordinados, que lá foram postular, como se fossem advogados ou partes..!

Nada supera, no entanto, como expressão de arrogante estupidez, as mensagens diretas do comandante do exército, nas quais, valendo-se de sua autoridade (melhor seria dizer, de sua força) e usando uma das tais redes virtuais, dirigiu aos membros da mais alta corte de justiça do país ameaças, diretas e inequívocas, de intervenção militar, no caso de eventual decisão sua em contrário às “expectativas da nação”. Em consequência, e como era de se esperar, o pretório, dito supremo, por mínima vantagem, negou o habeas corpus de Lula, mantendo a inovadora jurisprudência adotada sobre a matéria em 2016 (embora haja anúncios de que venha a abandoná-la em futuro breve, depois de ter cumprido seu papel…).

Estes fatos, sumamente vergonhosos, revelam de forma cabal que a nossa é uma “democracia tutelada”: o país que não fez o processo de justiça de transição, ao sair da ditadura – como o fizeram, exitosamente, seus vizinhos argentinos e uruguaios – continua tendo sua vida institucional limitada pelos militares, que voltaram à caserna, mas não deixaram nunca de exercer, embora à distância, seu poder – este sim, de fato, um supremo poder!

Não bastasse tudo isso, abril continuaria a registrar mais demonstrações de pura boçalidade judicial, como a prisão de Lula, ao final de sua primeira semana, em outra decisão inédita do onipotente pretor camisanera – o qual, sem se dignar sequer a esperar a publicação do acórdão prolatado pelo Supremo, e em conluio com seus colegas da segunda instância, determinou o recolhimento do réu para começar a cumprir incontinenti a pena que lhe impuseram, inicialmente na sede da polícia federal, em Curitiba.

O recolhimento ao cárcere da principal liderança política brasileira, depois de comovente ensaio de resistência popular – e diante da perplexidade e indignação da opinião pública internacional – significa mais do que a conclusão vitoriosa de um processo de lawfare, seguramente inspirado e dirigido desde fora, sabe-se bem de onde. Trata-se, na verdade, da terceira fase do golpe, iniciado com a deposição ilegal da Presidenta Dilma; continuado com a realização, pela autêntica societas criminis instalada no Planalto, de agenda destinada a destruir todos os avanços sociais, econômicos e culturais das últimas décadas; e ora concluído, com a destruição política do único líder que poderia derrotá-lo, já na próxima eleição.

Se o esboço de uma incipiente união das esquerdas, surgida da reação à prisão de Lula, traz alguma esperança para o futuro próximo, os novos tiros, disparados desta vez contra o acampamento de seus apoiadores, na capital paranaense, não deixam dúvida sobre o triunfo momentâneo dos boçais.

(*) Defensor Publico aposentado, coordenador da Comissão Estadual da Verdade/RS (2012-2014).    

§§§

As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora